A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n° 2.110 de 17 de outubro de 2022, que entrou em vigor no último dia 1° de novembro.
A IN n° 2.110/2022 dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e das contribuições devidas a terceiros, estabelecendo os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições.
A nova Instrução Normativa revogou 20 dispositivos, entre eles a IN n° 971/2009, que até então era a principal regulamentação para o tema.
É importante destacar que a nova IN trata, dentre outros assuntos, sobre: obrigações previdenciárias, cadastro, obrigações acessórias, fato gerador das contribuições, base de cálculo da contribuição social previdenciária, contribuições previdenciárias dos segurados, do empregador doméstico e das empresas, pagamento do salário-família e do salário-maternidade, contribuições incidentes sobre o 13º Salário, reclamatória e dissídio trabalhista, contribuição devida a terceiros, cessão de mão de obra e empreitada, solidariedade, contribuições previdenciárias do produtor rural e agroindústria, empresa optante pelo simples nacional, inclusive MEI, contribuição da empresa que atua na área da saúde, contribuição da cooperativa, urbana ou rural, contribuição das entidades imunes às contribuições previdenciárias, contribuição das Associações Desportivas, Sociedade Anônima do Futebol, atividade do trabalhador avulso, riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, recolhimento das contribuições na rede arrecadadora, e documentos de constituição do crédito tributário.
O objetivo é centralizar e promover as atualizações necessárias visando à adequação com as demais normas emitidas pela Receita Federal.
Ademais, a Instrução Normativa n° 2.110/2022 integra o Projeto Consolidação das normas trabalhistas e previdenciárias.