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RECEITA FEDERAL COBRA RAT ADICIONAL DE PRODUTORES RURAIS

VVF Consultores por VVF Consultores
30 de novembro de 2021
em Artigos
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A Receita Federal notificou 6.150 empresas do agronegócio para regularizar espontaneamente o recolhimento de um adicional GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho).  

O cálculo do GILRAT se concretiza por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, incidindo sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público.  

O acréscimo tributário seria referente a exposição de trabalhadores a ruído excessivo, uma vez que estes têm direito à uma aposentadoria especial. A arrecadação aos cofres públicos poderá chegar a R$ 242 milhões. 

Esta cobrança do adicional do RAT tem fundamento no julgamento do ARE 664.335, datado de 2014, em que o Supremo Tribunal Federal entendeu que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPI e EPC), muito embora atenuem risco trazido ao trabalhador, não são capazes de extingui-los. Desta forma, os empregados que trabalham em ambiente ruidoso, têm direito à aposentadoria especial. 

Neste contexto, a Receita emitiu o Ato Declaratório n. 2 de 2019, que determina o recolhimento do GILRAT em todos os casos que a aposentadoria especial não possa ser afastada pela neutralização dos riscos pelo fornecimento de EPIs e EPCs, hipótese que contemplaria a exposição a ruídos excessivos. 

Por outro lado, os contribuintes alegam que o pagamento do acréscimo por exposição a ruídos só pode existir em decorrência do dano comprovado e que exigir o adicional, mesmo quando há o fornecimento de EPI, seria uma punição desnecessária e sem sentido. As empresas questionam ainda que parte das notificações dizem respeito a valores que seriam devidos antes da edição do Ato Declaratório n. 2 de 2019. 

Diante do cenário controverso e dos valores expressivos, alguns contribuintes têm optado pelo debate no judiciário visando afastar o tributo, uma vez que, caso as empresas não se regularizem espontaneamente, poderão ser objeto de fiscalização e autuadas com uma multa de até 150% do valor não recolhido. 

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