Impostos municipais são os tributos cobrados pela administração pública de cada município, com o objetivo de arrecadar recursos financeiros e, assim, garantir a o cumprimento das obrigações públicas perante à sociedade.
Para cada imposto existe uma uma base para o cálculo do valor e a periodicidade que ele será cobrado.
Os contribuintes precisam pagar os tributos em dia para garantirem seus direitos e para possibilitar que o poder público cumpra com seus deveres.
Além disso, o indivíduo deve pagar os impostos municipais para evitar problemas fiscais posteriores — como multas exorbitantes, cadastro em órgãos de restrição ao crédito e outras sanções.
Quer saber quais impostos municipais precisa pagar? Então, acompanhe nosso post de hoje e entenda as características de cada um deles.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Trata-se de uma imposto que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, seja comercial ou residencial, situado na zona urbana de cada município.
Assim, residências, galpões, prédios comerciais, estabelecimentos residenciais estabelecimentos de negócios (clubes recreativos, academias de ginástica, lanchonetes etc.) e até mesmo chácaras ou sítios estão sujeitos ao pagamento do IPTU.
A base de cálculo é o valor venal do imóvel, valor este que equivale ao valor de mercado do bem.
O valor é estipulado pelos municípios de acordo com seguintes fatores: tamanho do terreno, área construída e não construída, localização do imóvel conforme a planta da cidade, entre outros.
Após esse cálculo, é feita uma multiplicação por uma alíquota que varia de acordo com cada município e gera-se um boleto único para pagamento à vista com desconto para pagamento parcelado ao longo do ano.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Esse imposto é cobrado das atividades de prestação dos serviços descritos na Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003.
Os contribuintes que pagam por esse imposto são empresas ou profissionais autônomos que realizam qualquer serviço tributável previsto na referida lei.
Em alguns casos, a administração pública municipal transfere a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto para empresas tomadoras do serviço prestado.
A lista de atividades sujeitas a tributação do ISS incluem serviços de informática, atividades de pesquisa e desenvolvimento de qualquer área, serviços de saúde (postos, ambulatório etc.), medicina incluindo a parte veterinária, serviços de cuidados pessoais (salões de beleza e estética etc.), varrição, coleta de resíduos, entre tantos outros preconizados pela legislação municipal.
As alíquotas oscilam de acordo com cada município, mas sem respeitando a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%.
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
É um imposto cobrado sobre a transmissão onerosa de bem imóvel, excluindo casos de sucesso (causa mortis).
A cobrança é feita por uma alíquota que varia de acordo com cada município e incide sobre o valor venal do imóvel (valor de mercado), ou seja, tem a mesma base de incidência do IPTU.
Em suma, os impostos municipais incidem sobre a propriedade de imóvel predial ou territorial urbano, sobre a prestação de serviços e sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.
Os contribuintes precisam conhecer os tributos de competência federal, estadual e municipal que estão sujeitos para evitar multas e outras transgressões que podem até levar ao fechamento do negócio.
E você, conhece as principais características dos impostos municipais? As atividades da sua empresa estão de acordo com a lei e em dia com os tributos do município? Ajude a orientar outras pessoas que necessitam dessa informação compartilhando nossos artigos nas redes sociais!
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