A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 de fevereiro de 2021, reabrindo os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, que inicialmente foi instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020.
O Programa de Retomada Fiscal representa um conjunto de medidas para estimular a regularidade fiscal dos contribuintes, que foi onerada pelos efeitos da pandemia da COVID-19.
Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional já estão disponíveis desde 15 março, no Portal “Regularize”.
Podem ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021, sendo que todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
No entanto, os débitos inscritos em Dívida Ativa relativos ao FGTS não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Outra facilidade é a extensão do programa para os contribuintes que já possuem débitos negociados. Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020 poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original pelo portal “Regularize”, a partir de 19 de abril.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, será possível desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
É extremamente importante ressaltar que, antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar a sua possibilidade de enquadramento na modalidade pretendida, uma vez que não é possível se arrepender. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e comparar os benefícios.