O Governo anunciou a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 02/2024.
A transação é disciplina nos termos da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que foi recentemente alterada pela Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024.
Ficou determinado que o contribuinte poderá aderir ao programa até as 19 horas do dia 31 de outubro de 2024 através do portal REGULARIZE.
Vale lembrar que os créditos elegíveis à essa transação são os inscritos na dívida ativa da União, mesmo que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, o qual o valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.
Registra-se que a Portaria nº 1.457/2024 trouxe a previsão que, nos próximos editais de transação, somente serão elegíveis para negociação os débitos que tenham, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União. Essa mudança impõe uma restrição adicional às possibilidades de regularização, que tem sido utilizado por algumas empresas como instrumento de fluxo de caixa.
A transação poderá ser feita através de três modalidades que possuem suas especificações de condições de pagamento: 1) Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União; 2) Transação do Contencioso de Pequeno Valor; e 3) Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia Ou Carta Fiança.
Importante destacar que o Edital prevê descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, bem como o parcelamento em até 133 meses, variando as condições da transação conforme o Grau de Recuperabilidade do Crédito e a Capacidade de Pagamento do Contribuinte. Ademais, a União também determinou que os precatórios federais podem ser utilizados para pagamento dos valores negociados, porém não há qualquer determinação a respeito de uso de créditos derivados de prejuízo fiscal e de base de cálculo da CSLL.