VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Artigos

PGFN PRORROGA PRAZO DE TRANSAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de novembro de 2024
em Artigos
0
0
Compartilhamento
34
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O Governo anunciou a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 02/2024.

A transação é disciplina nos termos da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que foi recentemente alterada pela Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024.

Ficou determinado que o contribuinte poderá aderir ao programa até as 19 horas do dia 31 de outubro de 2024 através do portal REGULARIZE.

Vale lembrar que os créditos elegíveis à essa transação são os inscritos na dívida ativa da União, mesmo que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, o qual o valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.

Registra-se que a Portaria nº 1.457/2024 trouxe a previsão que, nos próximos editais de transação, somente serão elegíveis para negociação os débitos que tenham, no mínimo, 90 dias de inscrição na Dívida Ativa da União. Essa mudança impõe uma restrição adicional às possibilidades de regularização, que tem sido utilizado por algumas empresas como instrumento de fluxo de caixa.

A transação poderá ser feita através de três modalidades que possuem suas especificações de condições de pagamento: 1) Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União; 2) Transação do Contencioso de Pequeno Valor; e 3) Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia Ou Carta Fiança.

Importante destacar que o Edital prevê descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, bem como o parcelamento em até 133 meses, variando as condições da transação conforme o Grau de Recuperabilidade do Crédito e a Capacidade de Pagamento do Contribuinte. Ademais, a União também determinou que os precatórios federais podem ser utilizados para pagamento dos valores negociados, porém não há qualquer determinação a respeito de uso de créditos derivados de prejuízo fiscal e de base de cálculo da CSLL.

Post Anterior

DEPÓSITOS JUDICIAIS NÃO SERÃO MAIS CORRIGIDOS PELA SELIC

Próximo Post

RECEITA REGULAMENTA CRÉDITO RELATIVO ÀS SUBVENÇÕES

Relacionado Posts

Artigos

PGFN regulamenta o uso de seguro garantia em débitos tributários: novas regras e benefícios para os contribuintes

29 de janeiro de 2025
Artigos

Quebras Técnicas e a Não Incidência de ICMS

12 de dezembro de 2024
Artigos

Pillar Two: Tributação das Multinacionais

27 de novembro de 2024
Artigos

Convênio ICMS 109/2024 e o ICMS nas Transferências

8 de novembro de 2024
Próximo Post

RECEITA REGULAMENTA CRÉDITO RELATIVO ÀS SUBVENÇÕES

STOCK OPTION – STJ ESTABELECE NATUREZA MERCANTIL

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários