O Regime de Tributação Unificada (RTU) foi instituído pela Lei n. 11.898/2009 com o objetivo de facilitar os trâmites de importação de mercadorias procedentes do Paraguai pela via terrestre.
Neste artigo, você vai entender o que é RTU, como ele funciona na prática e quais são as últimas atualizações a respeito do assunto. Confira!
Definição — o que é RTU
O Regime de Tributação Unificada é um regime especial instituído pelo legislador brasileiro com o objetivo de facilitar os trâmites tributários e burocráticos na importação, pela via terrestre, de mercadorias oriundas do Paraguai.
Isso significa que esse regime especial de tributação somente pode ser utilizado em fatos geradores vinculados à importação de produtos provenientes daquele país.
A adesão ao regime é opcional e limitada a algumas empresas, conforme você verá a seguir.
Habilitação — quem pode se habilitar e como fazer
Só podem se habilitar ao RTU as microempresas optantes pelo regime do Simples Nacional que tenham providenciado habilitação prévia junto à Receita Federal.
Além disso, as importações ficam restritas ao limite anual de R$ 110 mil, sendo para o primeiro e segundo trimestres o limite de R$ 18 mil por trimestre, e para os dois últimos trimestres o limite de R$ 37 mil.
Para fazer a habilitação é necessário realizar um pedido junto à Secretaria da Receita Federal de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa que deseja importar do Paraguai.
O interessado em habilitar-se deverá preencher um requerimento fornecido pela Receita expressando o seu interesse no Regime de Tributação Unificado. Para isso, deverá também apresentar documentos que demonstrem a sua condição de empresário e o seu enquadramento no perfil de microempreendedor optante pelo Simples.
Mercadorias aceitas pelo RTU
Todas as mercadorias aceitas pelo RTU estão listadas no anexo do Decreto n. 6.956/2009. Entre elas, destacamos alguns itens:
- aparelhos eletrônicos em geral;
- equipamentos elétricos em geral;
- aparelhos eletrotérmicos;
- monitores;
- projetores;
- câmeras fotográficas.
Vale a pena conferir a lista, que conta com a indicação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada produto listado no decreto.
Destaque-se que só podem ser importados os itens destinados ao consumidor final, havendo algumas restrições bastante pontuais no que diz respeito a determinadas mercadorias.
Dessa forma, não é aplicável o Regime de Tributação Única na importação das seguintes mercadorias:
- bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
- cigarros;
- armas, munições, fogos de artifício e explosivos;
- medicamentos;
- veículos automotores e peças;
- embarcações;
- bens com importação suspensa ou proibida em território nacional.
Simplificações aduaneiras
Os procedimentos de habilitação, credenciamento e despacho aduaneiros conforme regras do RTU têm um fluxo simplificado para as microempresas.
Confira como funciona esse fluxo e como a microempresa deve estar atenta ao cumprimento das regras determinadas pela legislação:
- o lojista situado no Paraguai deverá enviar, eletronicamente, todas as faturas comerciais correspondentes àquelas vendas amparadas pelo RTU;
- após o recebimento dessas faturas, o sistema informatizado brasileiro gera uma declaração simplificada de importação ao amparo do RTU;
- ao entrar em território nacional, a mercadoria adquirida no Paraguai deverá estar acompanhada do representante devidamente credenciado da empresa;
- esse representante será responsável pela análise dos dados constantes na declaração e pela confirmação da veracidade dessas informações;
- após confirmação, pagará os tributos devidos pela importação da mercadoria de acordo com as regras do RTU;
- a mercadoria poderá ser selecionada para conferência aduaneira, por isso é necessário confirmar a veracidade das informações constantes na declaração e a sua relação exata com a mercadoria portada;
- havendo essa conferência, e não sendo constatada nenhuma irregularidade, ilegalidade ou discrepância, a mercadoria será desembaraçada e poderá circular livremente pelo território brasileiro, desde que acompanhada da respectiva nota fiscal de RTU.
Nos casos em que for identificado qualquer tipo de irregularidade em uma operação de importação, amparada ou não pelo Regime de Tributação Unificada, a empresa responsável pela importação poderá sofrer sanções cíveis.
Para as microempresas amparadas pelo RTU, as sanções podem ser a suspensão ou até mesmo a exclusão do Regime de Tributação Unificada, além da aplicação de penalidades, como pagamento de multas, processos administrativos e perda da mercadoria que estava entrando de forma ilegal em território nacional.
Simplificações tributárias
O pagamento dos tributos federais devidos na importação e vinculados ao Regime de Tributação Unificada é pago durante o registro da declaração de importação em alíquota de 25%, dos quais 7,88% a título de Imposto de Importação, 7,6% a título de Cofins na importação, 7,87% a títulos de Imposto sobre Produtos Industrializados e 1,65% a título de PIS/Pasep na importação.
Essa alíquota é aplicável sobre o custo de aquisição da mercadoria, de acordo com os dados constantes na fatura comercial, sempre observando os valores mínimos estabelecidos pela Receita Federal.
Legislação aplicável
No que diz respeito ao Regime de Tributação Unificada, as leis, decretos e instruções normativas aplicáveis ao assunto são:
- Lei n. 11.898/2009;
- Decreto n. 6.956/2009;
- Instrução Normativa n. 1.098/2010 da Receita Federal do Brasil;
- Instrução Normativa n. 650/2006 da Secretaria da Receita Federal;
- Ato Declaratório Executivo n. 3/2006 do Coana;
- Portaria n. 2/2011 da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu;
- Instrução Normativa n. 1.698/2017.
Vale destacar que a IN n. 1698/2017 foi recentemente publicada e dispõe especificamente sobre os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis a empresas habilitadas no Regime de Tributação Unificada.
Essa instrução normativa viabilizou também o desligamento do Sistema Harpia/RTU, proporcionando economia significativa para o governo brasileiro e facilitando ainda mais os trâmites burocráticos de tributação de mercadorias oriundas do Paraguai.
Agora que você já sabe o que é RTU, compartilhe conosco a sua opinião, experiência ou dúvida a respeito do regime. Deixe um comentário!
Boa Noite!
Não há ICMS dentro dessa alíquota de 25%(interrogação)
Obrigada!