Desde a chegada do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que empresas, contabilistas e demais usuários das informações contábeis, fiscais e previdenciárias vêm travando uma verdadeira corrida contra o tempo.
Se antes toda a escrituração contábil e fiscal gerava centenas de livros e documentos físicos, com o SPED todas as práticas de recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações da empresa passaram a ser digitais.
Neste post levantamos alguns conceitos e as mudanças no SPED previstas para este ano. Acompanhe!
O que é SPED?
Antes da criação do SPED a rotina das empresas era basicamente elaborar e guardar uma infinidade de livros e documentos para o Fisco, como registros de entrada e de saída, ICMS, IPI e inventários.
Por meio do SPED é possível elaborar e enviar eletronicamente os livros fiscais, as demonstrações contábeis e as informações previdenciárias geradas a partir da escrituração.
Para que os arquivos sejam validados é preciso utilizar o certificado digital, que vai gerar uma assinatura digital que garante a autenticidade, a integridade, a confidencialidade e o não repúdio das informações prestadas.
Qual é a finalidade do SPED?
A principal finalidade do SPED é integrar os Fiscos federal, estadual e municipal, tornando centralizadas e padronizadas todas as informações geradas e transmitidas pelas pessoas jurídicas.
Assim, busca-se mais transparência na relação Fisco-contribuintes, já que documentos e livros contábeis e fiscais passam a ser compartilhados entre os mais diversos órgãos fiscalizadores por meio de um sistema integrado.
ECD e ECF: qual é a diferença?
Tanto a Escrituração Contábil Digital (ECD) quanto a Escrituração Fiscal Contábil (ECF) são módulos integrantes do SPED.
No entanto, cada documento tem sua finalidade e importância dentro do Sistema Público de Escrituração Digital. Vejamos algumas diferenças:
ECD
A Escrituração Contábil Digital – ECD, é uma versão digital e que surgiu para substituir os livros diário, a razão e/ou o balancete diário.
Assim, em vez de apresentar diversos livros físicos, a empresa envia apenas um arquivo com todas as informações.
São obrigadas a apresentar a ECD todas as empresas tributadas com base no Lucro Real e no Lucro Presumido, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, é uma exigência imposta a todas às pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas.
A ECF foi implementada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Assim, deverão ser informados na escrituração todas as operações que influenciem a formação da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Vale destacar que o preenchimento da ficha referente à apuração do IPI passa a ser extinto com a ECF.
O que vem de novo em 2017?
Para a ECD, algumas mudanças passaram a vigorar a partir de 2017. Vejamos algumas novidades que você não pode ficar sem saber:
Substituição do livro digital
Em casos de erros que não possam ser realizados ajustes extemporâneas o livro digital transmitido poderá ser substituído.
Ou seja, os erros serão ajustados na data da competência e têm que seguir as normas, devendo especificar o montante substituído, as circunstâncias e a natureza do erro.
Assinatura do livro digital
O contribuinte poderá assinar o livro digital por meio de uma procuração eletrônica autorizada pela Receita Federal ou por meio de certificado digital A1 ou A3, e-PF ou e-CPF.
Bloco K
A partir de 2018 os controladores serão obrigadas a apresentar suas demonstrações consolidadas conforme a legislação societária, através do preenchimento do Bloco K com as informações do conglomerado econômico que participam.
No entanto, para alguns setores, o preenchimento dos registros do Bloco K na Escrituração Fiscal Digital – EFD, já é uma obrigatoriedade.
Por exemplo, indústrias com faturamento anual acima de 300 milhões devem realizar os registros K200 e K280, respectivamente, estoque mensal e correção de apontamento do estoque.
Vale destacar que contribuintes beneficiados com o RECOF devem entregar o Bloco K completo, conforme IN RFB nº 1.612/2016.
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