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Mudanças no SPED que você não pode deixar de acompanhar

VVF Consultores por VVF Consultores
9 de junho de 2017
em Notícias
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Desde a chegada do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que empresas, contabilistas e demais usuários das informações contábeis, fiscais e previdenciárias vêm travando uma verdadeira corrida contra o tempo.

Se antes toda a escrituração contábil e fiscal gerava centenas de livros e documentos físicos, com o SPED todas as práticas de recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações da empresa passaram a ser digitais.

Neste post levantamos alguns conceitos e as mudanças no SPED previstas para este ano. Acompanhe!

O que é SPED?

Antes da criação do SPED a rotina das empresas era basicamente elaborar e guardar uma infinidade de livros e documentos para o Fisco, como registros de entrada e de saída, ICMS, IPI e inventários.

Por meio do SPED é possível elaborar e enviar eletronicamente os livros fiscais, as demonstrações contábeis e as informações previdenciárias geradas a partir da escrituração.

Para que os arquivos sejam validados é preciso utilizar o certificado digital, que vai gerar uma assinatura digital que garante a autenticidade, a integridade, a confidencialidade e o não repúdio das informações prestadas.

Qual é a finalidade do SPED?

A principal finalidade do SPED é integrar os Fiscos federal, estadual e municipal, tornando centralizadas e padronizadas todas as informações geradas e transmitidas pelas pessoas jurídicas.

Assim, busca-se mais transparência na relação Fisco-contribuintes, já que documentos e livros contábeis e fiscais passam a ser compartilhados entre os mais diversos órgãos fiscalizadores por meio de um sistema integrado.

ECD e ECF: qual é a diferença?

Tanto a Escrituração Contábil Digital (ECD) quanto a Escrituração Fiscal Contábil (ECF) são módulos integrantes do SPED.

No entanto, cada documento tem sua finalidade e importância dentro do Sistema Público de Escrituração Digital. Vejamos algumas diferenças:

ECD

A Escrituração Contábil Digital – ECD, é uma versão digital e que surgiu para substituir os livros diário, a razão e/ou o balancete diário.

Assim, em vez de apresentar diversos livros físicos, a empresa envia apenas um arquivo com todas as informações.

São obrigadas a apresentar a ECD todas as empresas tributadas com base no Lucro Real e no Lucro Presumido, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, é uma exigência imposta a todas às pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas.

A ECF foi implementada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Assim, deverão ser informados na escrituração todas as operações que influenciem a formação da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vale destacar que o preenchimento da ficha referente à apuração do IPI passa a ser extinto com a ECF.

O que vem de novo em 2017?

Para a ECD, algumas mudanças passaram a vigorar a partir de 2017. Vejamos algumas novidades que você não pode ficar sem saber:

Substituição do livro digital

Em casos de erros que não possam ser realizados ajustes extemporâneas o livro digital transmitido poderá ser substituído.

Ou seja, os erros serão ajustados na data da competência e têm que seguir as normas, devendo especificar o montante substituído, as circunstâncias e a natureza do erro.

Assinatura do livro digital

O contribuinte poderá assinar o livro digital por meio de uma procuração eletrônica autorizada pela Receita Federal ou por meio de certificado digital A1 ou A3, e-PF ou e-CPF.

Bloco K

A partir de 2018 os controladores serão obrigadas a apresentar suas demonstrações consolidadas conforme a legislação societária, através do preenchimento do Bloco K com as informações do conglomerado econômico que participam.

No entanto, para alguns setores, o preenchimento dos registros do Bloco K na Escrituração Fiscal Digital – EFD, já é uma obrigatoriedade.

Por exemplo, indústrias com faturamento anual acima de 300 milhões devem realizar os registros K200 e K280, respectivamente, estoque mensal e correção de apontamento do estoque.

Vale destacar que contribuintes beneficiados com o RECOF devem entregar o Bloco K completo, conforme IN RFB nº 1.612/2016.

Entendeu as mudanças no SPED? Deixe um comentário!

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