A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o início da operação de malha fiscal para pessoas jurídicas, de modo a identificar ausência de escrituração de receitas no SPED.
Em um primeiro momento, operação utilizará como parâmetro as receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018 pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Serão relacionados na ECF as receitas inferiores das constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD – Contribuições e Decred. Complementarmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto de cruzamento de dados.
A título de esclarecimento, a e-Financeira é a obrigação acessória responsável pela transmissão de informações de saldos em conta corrente, poupança, investimentos, rendimentos de aplicações e movimentações de resgate, compra de moeda estrangeira, transferência para o exterior, entre outras.
Se identificado inconsistência, a RFB concederá prazo para autorregulação, mediante retificação da ECF e da DCTF, se for o caso, evitando assim, o procedimento de lançamento de ofício com exigência de multa.
A malha fina se iniciará na área jurisdicional de Guarulhos/SP e na sequência abrangerá todo o território nacional.