VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

LUCRO DA EXPLORAÇÃO NÃO PODE SER RECOMPOSTO EM RAZÃO DE AUTUAÇÃO DE IRPJ

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de agosto de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
313
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O CARF recentemente analisando o Processo nº 10283.720783/2014-80, que versa sobre majoração da base de cálculo para fins IRPJ/CSLL, não permitiu ao contribuinte o ajuste do lucro da exploração para fins de benefícios fiscais. 

A ideia do contribuinte é juridicamente pertinente e justa. Se a União Federal majorou a base de cálculo do IRPJ/CSLL, é natural que este ajuste refletisse em outras pontas, como no lucro da exploração. Contudo, este não foi o entendimento do CARF. 

O colegiado decidiu que não é possível ajustar o lucro da exploração em razão da autuação, pois a alteração afetaria os registros contábeis que a companhia é obrigada a fazer, refletindo, portanto, nos incentivos fiscais. Contudo, é exatamente este o anseio do justo pedido do contribuinte. 

No caso da empresa Sony, esta foi autuada para recolher os valores de IRPJ e CSLL em razão da metodologia aplicada aos cálculos dos preços de transferência. Por conseguinte, como simetria e justiça, a empresa requereu à Câmara Superior o direito de recompor o lucro de exploração visando à ampliação dos benefícios fiscais, uma vez que a base tributável tinha sido majorada. 

Rememora-se que o lucro de exploração serve de base de cálculo para benefícios fiscais de isenção ou redução do IRPJ. Assim, se a empresa foi obrigada a majorar a sua base tributável para pagamento de tributo, natural que fossem recompostos os registros contábeis em especial para majorar a aplicação dos benefícios fiscais, afinal, pau que bate em chico, bate em Francisco. 

Contudo, o CARF considerando que as temáticas são distintas e que a matéria afetada ao julgamento se cinge ao imposto devido à União Federal, deixou-se de prover o pedido do contribuinte. 

Tags: Benefícios fiscaiscálculoContribuinteIRPJ/CSLL
Post Anterior

AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE GFIP NÃO IMPEDE COMPENSAÇÃO

Próximo Post

CARF – INCIDE INSS SOBRE PLR PAGO A DIRETOR NÃO EMPREGADO

Relacionado Posts

Newsletter

STJ JULGARÁ TEMAS TRIBUTÁRIOS IMPORTANTES RELACIONADOS AO DIFAL E IPI NÃO RECUPERÁVEL

13 de outubro de 2025
Newsletter

GOVERNO DE SÃO PAULO ABRE EDITAIS DE TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

13 de outubro de 2025
Newsletter

JUSTIÇA DE MINAS GERAIS AFASTA ISSQN NAS ETAPAS DO PROCESSO INDUSTRIAL

13 de outubro de 2025
Newsletter

STJ RECONHECE O DIREITO CREDITÓRIO DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

13 de outubro de 2025
Próximo Post

CARF – INCIDE INSS SOBRE PLR PAGO A DIRETOR NÃO EMPREGADO

SUPREMO FIXA LEGALIDADE DA TRAVA DE 30% MESMO NA EXTINÇÃO DA EMPRESA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários