Foi publicada em 25 de agosto de 2022 a Lei nº 14.439/2022 que prorrogou o benefício da dedução no Imposto de Renda das doações realizadas para projetos desportivos e paradesportivos. Com a nova lei, o benefício que era previsto até o final deste ano passará a ser válido até 2027, mas restrito às empresas do lucro real.
Apesar da possibilidade de que empresas optantes pelo lucro presumido também realizem essas deduções ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, o Presidente da República vetou a medida neste ponto.
A justificativa dada pelo Governo Federal é de que os contribuintes do lucro presumido desfrutam de simplificações em suas obrigações acessórias que dificultariam a fiscalização pela Receita Federal.
Com isso, apenas as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real poderão realizar a dedução dos valores dispendidos em doações ou patrocínios de projetos esportivos de suas apurações em até 2% do imposto devido. Pessoas físicas poderão deduzir até 7%.
Os limites serão revistos anualmente pelo Poder Executivo.