VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

JUSTIÇA POSTERGA A COBRANÇA DO DIFAL PARA 2023 

VVF Consultores por VVF Consultores
1 de fevereiro de 2022
em Notícias
0
0
Compartilhamento
207
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Em publicação anterior já destacamos a controvérsia acerca do início dos efeitos da Lei Complementa nº 190/2022, que regulamentou a incidência do ICMS Difal prevista pela Emenda Constitucional nº 87/2015. 

Na oportunidade informamos que em apreço ao Princípio da Anterioridade, nonagesimal e anual, a incidência do imposto apenas poderia ocorrer em 2023, ou quando, menos em linha com precedentes do STF, em noventa dias após a vigência da lei complementar, caso o Estado já detivesse legislação que tratasse da matéria. 

Neste cenário de incertezas jurídicas, em especial diante da cobrança antecipada do imposto sem que fosse respeitado o princípio constitucional da não surpresa, muitos contribuintes se socorreram junto ao Poder Judiciário e vem colhendo boas decisões, inclusive para que a cobrança apenas valha a partir de 2023. 

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 7066 a previsão da Lei Complementar nº 190/2022 entrar em vigor na data de sua publicação quando deveria produzir efeitos apenas em 2023. O caso está com o Ministro Alexandre de Moraes e ainda não tem decisão. O julgamento desta ADI pode por fim a esta insegurança jurídica. Enquanto o STF não julga o caso, inúmeros contribuintes estão ajuizando ações individuais e obtendo o reconhecimento de seu direito. 

Uma das decisões já proferidas dispôs que “Diante desse cenário, afigura-se o direito líquido e certo da impetrante a não recolher o Difal decorrente de operações interestaduais envolvendo mercadorias remetidas a consumidores finais situados neste estado no exercício financeiro de 2022 e até que seja editada lei que regulamente tal obrigação no âmbito do estado do Espírito Santo” 

Decisões similares já foram proferidas em favor dos contribuintes nos Estados de São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo entre outros. 

No processo nº 0700197-19.2022.8.07.0018 que tramita no DF, ficou reconhecido o direito liminar da empresa uma vez que haveria ameaça de grave lesão ao direito líquido e certo da associação de não ser tributada pelo Difal no exercício de 2022. Além da relevância no fundamento, entendeu-se que há risco de ineficácia do provimento final, porque o DF, com base em norma do Confaz, pretende exigir o diferencial a partir de janeiro desse ano. 

Por fim, o Estado de São Paulo registrou que irá começar a cobrança do imposto a partir de 1º de abril, pois alega que a sua Lei nº 17.470 foi publicada ainda em 2021 e, portanto, deve apenas respeitar o prazo de 90 dias para que possa vigorar a cobrança. 

Ressaltamos que mesmo nestas situações em que o Estado possui legislação anterior a 2022, é questionável a cobrança neste ano, já que a Lei Complementar 190/2022, fundamento de validade da cobrança, apenas passou a viger neste ano. 

Para que suas operações não sejam oneradas com o ICMS Difal em 2022 conte o suporte especializado na VVF na área tributária contenciosa e garanta menor custo e maior vantagem concorrencial. 

Post Anterior

LEI COMPLEMENTAR Nº 190 E A PROBLEMÁTICA DO DIFAL

Próximo Post

RECEITA TRIBUTA BONIFICAÇÕES E ABRE NOVA DISCUSSÃO DE PIS/COFINS 

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

RECEITA TRIBUTA BONIFICAÇÕES E ABRE NOVA DISCUSSÃO DE PIS/COFINS 

STF JULGARÁ CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários