A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.216/2024, que ampliou para 26 o rol de benefícios fiscais que devem ser declarados através da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
O intuito da ampliação é promover maior transparência e controle aos programas de regimes especiais de tributações, reforçando o controle tributário e promovendo ao contribuinte um controle maior das obrigações tributárias.
Entre os regimes a serem declarados, estão: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), Regime Especial da Indústria Química (REIQ), redução de PIS/COFINS para adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, aeronaves, produtos farmacêuticos, produtos químicos do capítulo 29, suspensão de PIS/COFINS para Zona Franca de Manaus, inovação tecnológica, subvenções para investimentos, entre outras.
As informações referentes aos novos itens deverão ser enviadas mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao período apurado. Importante destacar que o contribuinte que não encaminhar as informações poderá sofrer elevadas penalidades.
Conte com a VVF para se adequar as novas determinações.