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Goiás institui refis para débitos de ICMS

VVF Consultores por VVF Consultores
11 de janeiro de 2021
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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei n° 20.939/2020 com o intuito de renegociar débitos de ICMS. A medida concede desconto de 90% nos juros para pagamento à vista e, para as multas, o desconto pode variar de 60% a 90%, dependendo do prazo do parcelamento requerido.

A norma abrange fatos geradores ou infrações ocorridos até 30 de junho de 2020 e abarca todo crédito tributário. Vale ressaltar que o parcelamento suspende ação penal decorrente de cobrança tributária, desde que a denúncia[1] não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário.

Dentre as vantagens e descontos disponibilizados pela medida, está a redução da multa em 90% e desconto nos juros em 50% para pagamento à vista de créditos tributários que envolvam a falta de pagamento de tributos.

Já, se o crédito a ser liquidado for oriundo do descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 98% para créditos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2012 e 90% para créditos constituídos a partir de janeiro de 2013.

Além das reduções na multa e nos juros, a lei concede remissão de crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012 no valor de R$ 25.500,00 (vinte cinco mil e quinhentos reais), valor este sem considerar as reduções instituídas pela Lei n° 20.939/20. Esta remissão foi instituída com o objetivo de eximir créditos de difícil recebimento.

No mais, ordinariamente, o Estado concedeu o direito de se parcelar os débitos em até 60 meses. Contudo, há possibilidade de o parcelamento ocorrer em até 84 vezes, caso o contribuinte pague 20% do débito como entrada.

Em complemento, há prazos mais dilatados se verificadas determinadas situações. Neste sentido, caso o crédito esteja em tramitação na esfera administrativa, ele poderá ser liquidado em até 96 meses. Se o pagamento for de apenas parte do crédito discutido, o parcelamento poderá ser de apenas 48 meses.

Por fim, se o contribuinte estiver em recuperação judicial, o prazo será de 120 meses.

Em todos os casos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) e sobre ela incidirá juros e atualização monetária estimada nos percentuais mensais.

Aubirlan Borges Vitoi, subsecretário da Receita Estadual de Goiás, estima em R$ 300 milhões a arrecadação da Secretaria da Economia com a renegociação em 2021.

Considerando que o programa se estenderá até 2027, a estimativa é do ingresso de aproximadamente R$ 885 milhões no decorrer de todo o período.

Por fim, destaca-se que referida lei deverá ser regulamentada por decreto, que trará de forma detalhada prazos, condições de procedimentos.

[1] Denominação ao ato de propositura da ação penal pelo Ministério Público. A ação penal para ter prosseguimento deve ter a denúncia aceita pelo Poder Judiciário.

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