A Câmara Superior do CARF invalidou autuação fiscal que cobrava contribuição previdenciária após decisão da Justiça do Trabalho não reconhecer vínculo trabalhista.
O caso se deu após o Ministério do Trabalho constatar um número elevado de colaboradores contratados no formato de pessoa jurídica, apontando ser uma forma de “driblar” a contratação de pessoas físicas com o intuito de reduzir os encargos trabalhistas. Após a fiscalização, o Órgão encaminhou ofício à Receita Federal, informando a situação de 492 colaboradores contratados de forma irregular.
O Fisco, então, decidiu autuar a empresa por não ter recolhido a contribuição previdenciária sobre a folha de salários (INSS) dos funcionários, que deveriam ser contratados diretamente e não por meio de empresas.
Dessa forma, a empresa recorreu à Justiça Trabalhista que deixou de reconhecer o vínculo empregatício.
Inicialmente a empresa foi condenada pela 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF ao pagamento da contribuição previdenciária, ainda que tivesse vencido na Justiça do Trabalho.
O debate girou em torno da necessidade de o órgão observar o julgamento trabalhista, considerando que os processos administrativos e judiciais possuem relação. Na época, metade dos conselheiros considerou que não haveria necessidade de se observar a decisão trabalhista, porém, naquela época, o empate favorecia o Fisco. Com o recurso levado à 2ª Turma da Câmara Superior, o desempate foi favorável ao contribuinte, afastando, assim a autuação.