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EXCLUSÃO DO ICMS ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – PARECER FAVORÁVEL DO MPF

VVF Consultores por VVF Consultores
5 de agosto de 2022
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No mês de julho, o Ministério Público Federal (MPF) opinou de forma favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

O ICMS substituição tributária ou ICMS-ST constitui sistemática na qual o recolhimento do imposto da operação é de responsabilidade do substituto tributário.  

No regime da substituição tributária, o contribuinte substituto, em geral no início da cadeia comercial, é o responsável por recolher o ICMS antecipadamente para os demais contribuintes, que por sua vez, são chamados de substituídos. O objetivo é facilitar a fiscalização e a arrecadação do ICMS, pois estarão centralizados no contribuinte substituto. 

Para o MPF através do subprocurador geral da república José Bonifácio Borges de Andrada, o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, por isso, não poderia ser adotado entendimento diferente do quanto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que pacificou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. 

Quanto ao ICMS-ST, o STF afirmou que a discussão é infraconstitucional, por isso, quem analisará a questão será o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Trata-se de um tema de suma importância, visto que, caso a palavra final proferida pelo STJ seja de fato favorável, possibilitará às empresas que estão sujeitas à essa modalidade de arrecadação, restituírem quantias elevadas a título de pagamento indevido nos últimos 05 anos. 

Tags: CofinsicmsPisSTJ
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