A partir de fevereiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) deverá ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A alteração foi disciplinada na IN RFB n.º 2.248/2025, que também prorrogou para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa aos fatos geradores de janeiro de 2025.
Ao mesmo tempo, a IN RFB n.º 2.248/2025 extinguiu a DCTF tradicional. A partir de 2025, a DCTFWeb será o único meio de declaração de débitos federais. As empresas sem movimentação precisarão enviar a DCTFWeb apenas uma vez, que permanecerá válida enquanto a empresa estiver inativa.
Por fim, também foi criada a possibilidade de gerar e pagar o DARF antes mesmo da transmissão da DCTFWeb. Um único DARF poderá consolidar tributos de diferentes fontes. As alterações simplificam e tornam mais integradas as obrigações e rotinas fiscais.