A EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é o novo módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A nova obrigação acessória abrange as retenções feitas pelo contribuinte (pessoa jurídica) sem relação com seu ofício, incluindo informações sobre a receita bruta e apuração das contribuições previdenciárias. A EFD-REINF envolve INSS, Cofins, IR, CSLL e PIS/PASEP.
A Escrituração passa a atuar em complemento com o e-Social e tem se mostrado uma eficiente ferramenta no processo de fiscalização e transparência de toda a gestão financeira, obrigando empresas a se familiarizarem com a integração digital entre o Fisco, consumidores, vendedores e produtores.
Vejamos algumas informações importantes sobre EFD-REINF e quais mudanças virão para tomador e prestador de serviços. Fique atento!
O que contempla a EFD-REINF?
A finalidade principal da EFD-REINF é tratar do que foi retido na fonte, passando a contemplar, mensalmente, outras informações que até então são prestadas ao Fisco anualmente, como:
- DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- SEFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Como a EFD-REINF passa a complementar o e-Social, as informações deverão chegar a um nível de detalhamento muito maior do que as exigências anteriores.
Além disso, tanto a nova obrigatoriedade quanto o e-Social passarão a contar com um diferencial em relação aos demais módulos do SPED: a geração de créditos tributários.
Vale destacar que os arquivos serão enviados na extensão XML, não havendo a opção do programa validador.
Assim, as informações serão geradas em sistema próprio e transmitidas diretamente ao ambiente do SPED.
Os dados deverão estar de posse tanto do prestador quanto do tomador do serviço. Ambos precisarão um do outro para atender às novas exigências.
Quais mudanças estão por vir?
A EFD-REINF passa a ser obrigatória nas seguintes datas:
- a partir de 1º de janeiro de 2018, para empresas que auferiram no ano de 2016 faturamento superior a R$ 78 milhões;
- a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica tenha sido de até R$ 78 milhões.
Em relação à transmissão, a EFD-REINF passará a ser mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Já para entidades promotoras de espetáculos desportivos, o prazo é de até dois dias úteis à realização do evento.
Vejamos algumas mudanças:
Passam a fazer da EFD-REINF uma série de informações que antes faziam parte do e-Social.
Ou seja, precisarão ser enviadas ao Fisco mensalmente dados sobre retenções que antes eram mostradas anualmente na DIRF.
Para tomadores de serviços
Todos deverão preencher as informações relativas às retenções da contribuição previdenciária.
Além disso, deverão informar o CNPJ do prestador de serviços, o valor bruto das notas fiscais (NFs) e a base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária correspondente a cada prestador.
Para prestadores de serviços
Assim como os tomadores de serviços, os prestadores de serviços também deverão prestar informações quanto às retenções da contribuição previdenciária.
Também farão parte do rol de outras informações o CNPJ do prestador de serviços, o valor bruto das NFs e a base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária correspondente a cada tomador.
Além dessas informações, também passam a fazer parte:
- valores relacionados a materiais, equipamentos próprios ou de terceiros, que tenham sido fornecidos pela contratada e que não integrem a base de cálculo;
- valores de custo da alimentação oriundos da contratada, devendo ser deduzidos da base de cálculo da retenção, desde que devidamente comprovados;
- valores do custo proveniente do fornecimento de transporte pela contratada, devendo ser deduzidas da base de cálculo da retenção, desde que comprovados, conforme a legislação;
- valores de retenção contidas nas NFs relativos aos serviços subcontratados (quando houver), que vão deduzir a retenção apurada no mês, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e serviço.
É importante destacar que, no caso do prestador ou tomador do serviço que for obrigado a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD), também deverá ser informado nos eventos o código da conta contábil onde é feita a contabilização dos serviços tomados/prestados.
Quais os desafios no preenchimento da EFD-REINF?
Empresas precisam se preparar o quanto antes para cumprir o cronograma de implementação da EFD-REINF.
O controle e o armazenamento das NFs de serviço serão fundamentais, além de uma correta escrituração ― medida que deve ser tomada para que não ocorra problemas ou falhas na hora de gerar e enviar o SPED.
É preciso buscar soluções que possam atender à mudança e colocar a empresa em conformidade com as exigências.
Isso vai demandar um controle interno maior e integração de dados e informações dos diversos departamentos.
Vejamos alguns desafios que estão por vir:
Mudança no processamento
Hoje, a escrituração é feita somente quando a NF da prestação de serviço é recepcionada.
Com a EFD-REINF, os serviços tomados deverão ser comunicados na mesma competência em que acontecem.
Assim, a empresa deverá ter um controle mais efetivo das contratações/prestações de serviços para que sejam informados na competência correta, evitando autuações e multas pelo Fisco.
Integração de processos
Tanto as informações da EFD-REINF quanto do e-Social têm origem nos mais diversos setores e sistemas da empresa.
Por isso, o quanto antes gestores, empreendedores e administradores investirem em soluções automatizadas que contemplem a integração de processos, procedimentos, tarefas e demais operações, mais fácil será a adequação à nova exigência.
Adeus aos processos manuais
Para evitar processos morosos e com ajustes e manutenções manuais, a empresa precisa investir em uma solução automatizada.
Apenas com a implementação de um sistema padronizado e informatizado será possível estabelecer e revisar processos para garantir a correta transmissão dos dados, garantindo ao Fisco a rastreabilidade e a confirmação do que foi informados.
Qualidade das informações
O leque de informações que passam a compor a EFD-REINF exige que as empresas fiquem atentas à qualidade dos dados gerados e transmitidos, de forma que sejam coerentes e reflitam a realidade.
Para isso, será preciso realizar revisões de cálculos, atualizar cadastros e tantos outros fatores que podem afetar os dados da EFD-REINF e do e-Social.
Vale destacar que, em todas as etapas, é fundamental contar com o auxílio de uma equipe especializada, que vai acompanhar todas as etapas de implementação da nova obrigatoriedade e tornará todo o processo mais fácil e livre de complicações com o Fisco.
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Esperamos por você!