A Justiça Federal em Santa Catarina reconheceu o direito de empresa de geração e comercialização de energia de apurar créditos de PIS COFINS sobre despesas decorrentes de investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Embora já houvesse decisões semelhantes no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), essa é a primeira decisão de que se tem notícia no Poder Judiciário.
A sentença foi proferida nos autos do processo n.º 04404-51.2024.4.04.7200, pela 9ª Vara Federal de Florianópolis. O Juízo fundamentou sua decisão no fato de que as empresas geradoras de energia têm a obrigação legal de investirem, anualmente, ao menos 1% de sua receita em pesquisa e desenvolvimento, para fomentarem tecnologias ecológicas.
A sentença vai contra o posicionamento da Receita Federal divulgado na COSIT 300/2023. Para a RFB, esse tipo de custo obrigatório não gera créditos das contribuições, pois não estaria diretamente ligado ao processo produtivo da empresa.
Ainda que não relacionada diretamente ao objeto social da empresa de energia, por se tratar de uma despesa obrigatória com insumos para investimento em P&D, a Justiça federal de Florianópolis entendeu que esses custos geram créditos de PIS e COFINS em favor da companhia.
A própria Receita Federal tem algumas Soluções de Consulta no sentido de que os gastos obrigatórios dão direito ao creditamento de PIS e COFINS. É o caso das despesas com equipamento de proteção individual – EPI (COSIT 32/2020); vale transporte (COSIT 156/2020); e gastos ambientais (COSITs n.º 55/2023 e 60/2023).
O caso reflete a busca de empresas de diversos segmentos econômicos para ver reconhecido o direito aos créditos de PIS e COFINS decorrentes de despesas cuja obrigatoriedade decorra de lei. Ainda não há um posicionamento pacífico do Poder Judiciário sobre o assunto, mas a discussão é uma oportunidade tanto para reduzir a carga tributária, como para recuperar o crédito não reconhecido em períodos anteriores.