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DESONERAÇÃO DA FOLHA É PRORROGADA ATÉ 2027

VVF Consultores por VVF Consultores
10 de novembro de 2023
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Autor: Agência Senado | Crédito: Pedro França/Agência Senado
Direitos de autor: Senado Federal do Brasil

Autor: Agência Senado | Crédito: Pedro França/Agência Senado Direitos de autor: Senado Federal do Brasil

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O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei nº PL 334/2023 que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial, incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam.  

A desoneração da folha é a substituição da contribuição previdenciária das empresas sobre a folha de pagamentos no importe de 20%, por uma alíquota inferior de 1% a 4,5%, que reduz a carga tributária e estimula a contratação e o incremento do emprego formal. 

A opção por este regime foi instituída em 2011 com a edição da Lei nº 12.546/2011 e se aplica aos setores de confecção, calçados, construção civil, call center, comunicação, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, projeto de circuitos integrados, proteína animal, têxtil, TI, TIC, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas. 

Inclusive, o relator estendeu a medida a municípios com a população inferior a 142,6 mil habitantes. Essas cidades tiveram a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha reduzida de 20% para 8%. 

A medida vai beneficiar mais de 3 mil municípios e cerca de 40% da população brasileira. 

Agora o texto aguarda sanção presidencial que pode ocorrer até 23.11.2023 

Tags: desoneraçãoempresasprevidenciáriatransporteTributária
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