VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Artigos

Depreciação Acelerada Incentivada (DAI) de bens aplicados na atividade rural

VVF Consultores por VVF Consultores
2 de maio de 2023
em Artigos
0
0
Compartilhamento
380
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Medida Provisória nº 2.159-70/01, num intuito de fomentar a atividade rural e promover investimentos no setor agropecuário, prevê um benefício fiscal de depreciação acelerada incentivada dos bens do ativo imobilizado utilizados na atividade rural. 

O benefício consiste na permissão para que a pessoa jurídica aproveite toda a despesa de depreciação no próprio ano de aquisição. 

Para tanto, o contribuinte deve realizar ajustes nas bases de cálculo de IRPJ e CSLL para excluir toda a depreciação no primeiro ano e reverter os encargos de depreciação contábil que impactam o Lucro Líquido ao longo do tempo. 

Importante salientar que a utilização do benefício não amplia o total das despesas que o contribuinte poderá apropriar fiscalmente. Ou seja, o valor total da despesa de depreciação aproveitada fiscalmente não será superior ao custo de aquisição do bem incentivado. 

Os requisitos que permitem a utilização do benefício fiscal da DAI são: (i) que a pessoa jurídica beneficiária explore atividade rural; (ii) que os bens incentivados sejam utilizados na atividade rural; e (iii) que os bens incentivados sejam sujeitos a depreciação. 

A VVF possui expertise para levantamento do benefício fiscal da DAI sobre as suas aquisições de ativos imobilizados. Conte com a gente! 

Tags: aquisiçãoCSLLdaidepreciaçãoIRPJrural
Post Anterior

Aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de maquinário

Próximo Post

Indústrias agrícolas podem usufruir de incentivos fiscais ao investir em pesquisa e desenvolvimento

Relacionado Posts

Artigos

PGFN regulamenta o uso de seguro garantia em débitos tributários: novas regras e benefícios para os contribuintes

29 de janeiro de 2025
Artigos

Quebras Técnicas e a Não Incidência de ICMS

12 de dezembro de 2024
Artigos

Pillar Two: Tributação das Multinacionais

27 de novembro de 2024
Artigos

Convênio ICMS 109/2024 e o ICMS nas Transferências

8 de novembro de 2024
Próximo Post

Indústrias agrícolas podem usufruir de incentivos fiscais ao investir em pesquisa e desenvolvimento

Contratos de leasing de máquinas e implementos e o direito a crédito de PIS/Cofins

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários