O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.175/2024 que estabelece diretrizes para a depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
As normas estabelecidas no decreto permitem que empresas tributadas com base no lucro real de determinadas atividades econômicas (indústria têxtil, de alimento, celulose, plásticos, biocombustíveis, construção civil) deduzam mais rapidamente o valor de certos ativos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa, forma, o benefício fiscal proporcionará a redução da carga tributária e a empresa poderá aumentar seus investimentos e se tornar mais competitiva no mercado.
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