Duas decisões, nas justiças federais do Rio de Janeiro e de São Paulo, permitiram que os contribuintes discutissem compensações tributárias por meio de Embargos à Execução Fiscal. As decisões, a princípio, contrariam a jurisprudência sobre o assunto do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, em ambos os casos há peculiaridades que, na verdade, tornam as decisões complementares ao entendimento dos Tribunais Superiores.
Em 2021, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) n.º 1.795.347, o STJ firmou o entendimento de que a compensação tributária não poderia ser alegada em sede de Embargos à Execução Fiscal. Em suma, para discutir a validade e suficiência dos créditos tributários utilizados para compensação, os contribuintes deveriam se valer de outros instrumentos processuais, como a Ação Anulatória.
Por se tratar de uma decisão que pacificou o entendimento das duas Turmas de Direito Público do STJ, os desembargadores e juízes passaram a aplicá-lo, e indeferindo os pedidos para discutir a compensação em embargos. Apesar disso, nos processos n.º 5062845-47.2019.4.02.5101 (Justiça Federal do Rio de Janeiro) e 0012727-20.2018.4.03.6182 (Justiça Federal de São Paulo), os contribuintes conseguiram demonstrar a pertinência da compensação por meio de Embargos.
No caso do processo n.º 5062845-47.2019.4.02.5101, o contribuinte alegou que os Embargos à Execução Fiscal eram anteriores ao entendimento do STJ. O Juízo entendeu que o fisco, ao indeferir o pedido de compensação, deveria notificar o contribuinte e permitir o contraditório e a ampla defesa em sede de processo administrativo, o que não teria ocorrido no caso. Dessa forma, a sentença apreciou o argumento acerca da compensação nos Embargos apresentados pelo contribuinte, e determinou a anulação dos créditos tributários e das inscrições em dívida ativa discutidas na Execução Fiscal.
No processo n.º 0012727-20.2018.4.03.6182, o Juízo converteu os Embargos à Execução em uma ação anulatória. No entanto, essa conversão pode ser revista pela segunda instância, o que ainda causa alguma insegurança jurídica nos contribuintes.
De modo geral, o entendimento do STJ acerca da impossibilidade de discutir a compensação em sede de Embargos será mantida, mas pode comportar alguma flexibilidade, como nos casos em que houve violação do contraditório na esfera administrativa, ou os Embargos foram opostos antes do entendimento firmado pelo STJ.
No Congresso Nacional está em tramitação o Projeto de Lei n.º 2.488/2022, que prevê expressamente a possibilidade de os contribuintes discutirem a compensação administrativa em sede de embargos. Atualmente, o PL está aguardando a inclusão para votação no Senado Federal e, caso aprovado, também deverá ser discutido na Câmara, mas não há previsão para a votação.
A discussão evidencia a importância de um bom suporte jurídico para interpretar e trabalhar com os precedentes dos Tribunais Superiores, mesmo os desfavoráveis, a fim de obter resultados positivos para a empresa. A equipe VVF está à disposição para auxiliar a sua empresa nessa empreitada.