O Estado do Mato Grosso prorrogou para 30/06/2025 o prazo para os contribuintes aderirem ao programa de parcelamento de ICMS no Estado. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicou o Convênio ICMS nº 14/2025, que alterou o Convênio ICMS nº 79/2020, e autorizou os Estados e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. Diante disso, o estado do Mato Grosso, por meio do Decreto nº 1.369/2025, instituiu o Programa Extraordinário de Créditos do Estado do Mato Grosso.
O programa visa estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas e concessão de parcelamentos. Para aderir ao programa, o contribuinte deve formalizar a sua proposta, que pode abarcar os débitos discutidos administrativamente e judicialmente, bem como todos os débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, seja ele contribuinte ou responsável, e informar a forma de pagamento, conforme períodos e prazos definidos pelo fisco, conforme portal do conhecimento do estado do Mato Grosso: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/refis-extraordinario-3. Todo o processo deve ser homologado pela Fazenda do Estado.
Quanto maior a quantidade de parcelas, menor é a redução da multa e dos juros. No caso dos fatos geradores ocorridos até 31/12/2018, além da possibilidade de parcelamento, os valores pagos à vista terão redução de 100% da multa e 40% dos juros, conforme ilustra a tabela abaixo: