VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

CONTRIBUINTES CONSEGUEM ADIAR FIM DO BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE

VVF Consultores por VVF Consultores
9 de maio de 2025
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
37
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Após a Receita Federal do Brasil declarar a extinção dos benefícios fiscais derivados do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) no dia 1º de abril, alegando que o teto de R$ 15 bilhões instituído em 2024 foi atingido, diversas empresas obtiveram decisões liminares para manter a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.  

Nas ações propostas são questionadas a disposição da Lei nº 14.859 de 2024 que determinou o teto de R$ 15 bilhões para a concessão de benefícios, e o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025 publicado pela Receita Federal, que informou que o teto foi atingido e que o benefício estaria extinto a partir de abril de 2025. 

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes foi quem obteve a liminar mais benéfica. A associação impetrou o Mandado de Segurança n.º 1027337-87.2025.4.01.3400, no Distrito Federal. O Juízo decidiu que o benefício PERSE deve ser mantido até março de 2027. De acordo com a liminar, a interrupção repentina dos incentivos fiscais acarretaria ônus financeiro imediato e desproporcional para os contribuintes, e, ainda, desrespeitaria os princípios constitucionais da garantia legal do benefício e de anterioridade. A decisão também afirmou que, nos termos do artigo 178, do Código Tributário Nacional, a revogação de isenções por prazo certo e com determinadas condições deve respeitar os prazos previstos em lei. 

Nos processos n.º 5006860-62.2024.4.04.7009 e nº 5005757-20.2024.4.04.7009, em trâmite perante a Justiça Federal do Paraná, empresas do setor rodoviário coletivo de passageiros também conseguiram liminares para manter os benefícios até março de 2027.  

Na Justiça Federal de São Paulo (processos 5006860-62.2024.4.04.7009 e nº 5005757-20.2024.4.04.7009), empresas de organização de eventos obtiveram liminares para a manutenção da alíquota zero até julho de 2025 para PIS, COFINS, e CSLL e até janeiro de 2026 para IRPJ. Nesse caso, o Juízo aplicou os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. 

Na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve o benefício do PERSE até março de 2027 no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 5008956-21.2025.4.03.0000. 

Apesar disso, o tema não é pacificado no Poder Judiciário. A União obteve decisões favoráveis na Justiça Federal da Região Nordeste – TRF5 (processo n.º 1012022-28.2025.4.01.3300) e (processo n.º 0804477-80.2025.4.05.0000). De igual forma, na Justiça Federal de São Paulo (TRF3) há também há outros precedentes em favor do fisco (processos n.º 5008047-76.2025.4.03.0000, nº 5007437-11.2025.4.03.0000, nº 5007870-15.2025.4.03.0000, nº 5006258-42.2025.4.03.0000 e nº 5007623-34.2025.4.03.0000). 

Assim, embora o tema não seja pacífico, os contribuintes vêm obtendo decisões favoráveis em diversos tribunais. Dessa forma, é interessante que os contribuintes interessados avaliem a adoção de medidas judiciais para obterem os mesmos benefícios que seus concorrentes.

Post Anterior

DECISÕES PERMITEM QUE OS CONTRIBUINTES UTILIZEM A COMPENSAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Próximo Post

DECISÕES JUDICIAIS SUSPENDEM COBRANÇA DA CEG NO MARANHÃO, MAS TRIBUNAL REVOGA AS LIMINARES

Relacionado Posts

Newsletter

1ª TURMA DO STJ RECONHECE A POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O ÁLCOOL ADQUIRIDO PARA ACRÉSCIMO À GASOLINA PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE O DIFAL DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ RECONHECE LEGALIDADE DE PRAZO DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

20 de junho de 2025
Newsletter

EXCLUSÃO TUST TUSD – AUTORREGULARIZAÇÃO

20 de junho de 2025
Próximo Post

DECISÕES JUDICIAIS SUSPENDEM COBRANÇA DA CEG NO MARANHÃO, MAS TRIBUNAL REVOGA AS LIMINARES

TRF3 DECIDE QUE ISS DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DO PIS E DA COFINS NA IMPORTAÇÃO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários