Após a Receita Federal do Brasil declarar a extinção dos benefícios fiscais derivados do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) no dia 1º de abril, alegando que o teto de R$ 15 bilhões instituído em 2024 foi atingido, diversas empresas obtiveram decisões liminares para manter a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Nas ações propostas são questionadas a disposição da Lei nº 14.859 de 2024 que determinou o teto de R$ 15 bilhões para a concessão de benefícios, e o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025 publicado pela Receita Federal, que informou que o teto foi atingido e que o benefício estaria extinto a partir de abril de 2025.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes foi quem obteve a liminar mais benéfica. A associação impetrou o Mandado de Segurança n.º 1027337-87.2025.4.01.3400, no Distrito Federal. O Juízo decidiu que o benefício PERSE deve ser mantido até março de 2027. De acordo com a liminar, a interrupção repentina dos incentivos fiscais acarretaria ônus financeiro imediato e desproporcional para os contribuintes, e, ainda, desrespeitaria os princípios constitucionais da garantia legal do benefício e de anterioridade. A decisão também afirmou que, nos termos do artigo 178, do Código Tributário Nacional, a revogação de isenções por prazo certo e com determinadas condições deve respeitar os prazos previstos em lei.
Nos processos n.º 5006860-62.2024.4.04.7009 e nº 5005757-20.2024.4.04.7009, em trâmite perante a Justiça Federal do Paraná, empresas do setor rodoviário coletivo de passageiros também conseguiram liminares para manter os benefícios até março de 2027.
Na Justiça Federal de São Paulo (processos 5006860-62.2024.4.04.7009 e nº 5005757-20.2024.4.04.7009), empresas de organização de eventos obtiveram liminares para a manutenção da alíquota zero até julho de 2025 para PIS, COFINS, e CSLL e até janeiro de 2026 para IRPJ. Nesse caso, o Juízo aplicou os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve o benefício do PERSE até março de 2027 no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 5008956-21.2025.4.03.0000.
Apesar disso, o tema não é pacificado no Poder Judiciário. A União obteve decisões favoráveis na Justiça Federal da Região Nordeste – TRF5 (processo n.º 1012022-28.2025.4.01.3300) e (processo n.º 0804477-80.2025.4.05.0000). De igual forma, na Justiça Federal de São Paulo (TRF3) há também há outros precedentes em favor do fisco (processos n.º 5008047-76.2025.4.03.0000, nº 5007437-11.2025.4.03.0000, nº 5007870-15.2025.4.03.0000, nº 5006258-42.2025.4.03.0000 e nº 5007623-34.2025.4.03.0000).
Assim, embora o tema não seja pacífico, os contribuintes vêm obtendo decisões favoráveis em diversos tribunais. Dessa forma, é interessante que os contribuintes interessados avaliem a adoção de medidas judiciais para obterem os mesmos benefícios que seus concorrentes.