Muitas vezes na prática comercial, as empresas arrendam bens, máquinas, aeronaves, embarcações para a sua operação ao invés de comprá-los por meio de financiamentos.
O arrendamento mercantil, também denominado leasing, nada mais é que um contrato em que a arrendadora cede um bem ao arrendatário por tempo determinado que, ao fim de sua vigência, poderá comprá-lo, devolvê-lo ou mesmo renovar a contratação.
O leasing, por ser uma modalidade de financiamento muito flexível, mostra-se vantajoso na aquisição de equipamentos caros e de rápida depreciação, trazendo ao arrendatário um custo menor do que a compra financiada.
Neste cenário, as pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Real com regime de PIS e COFINS não cumulativo podem aproveitar-se dos créditos referentes a bens arrendados, sendo essa tomada de crédito permitida tanto para os contratos de leasing financeiro, como de leasing operacional.
No leasing financeiro, o bem não faz parte do ativo da empresa, sendo tratado como uma locação. Já no leasing operacional, o bem arrendado deve ser incorporados ao ativo, como ocorre na aquisição financiada.
Segundo a Lei nº 12.973/2014, os créditos sobre bens arrendados serão calculados com base no valor de cada contraprestação, durante o período de vigência do contrato não sendo possível o aproveitamento de créditos sobre os encargos de depreciação desses bens.
Em complemento, segundo o art. 3º, V, das Leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) do valor apurado das contribuições é possível aproveitar créditos em relação a contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto aquelas do Simples.
Destaca-se que a legislação não restringe o crédito à área produtiva da pessoa jurídica. Aliás, ela nem mesmo diz que o gasto tem que estar ligado às atividades da empresa, como ocorre com o aluguel.
Importante registrar que o desconto de crédito de PIS e COFINS relativo ao leasing se aplica inclusive a veículos, conforme manifestado pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 205/2017.
Neste cenário, o leasing, operacional ou financeiro, torna-se interessante opção aos produtores rurais, cujos custos podem ser rentabilizados na esfera tributária tanto na apuração de PIS/COFINS, quanto de IRPJ/CSLL.
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