O Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ, publicou em 14 de agosto de 2022, o Ajuste Sinief nº 14/2022, uniformizando em todos os Estados a retirada e a devolução de mercadorias pelo adquirente nas vendas por meio eletrônico ou canais telefônicos. Os efeitos produzidos pela norma tiveram início em 01 de setembro de 2022.
Antes da vigência deste ajuste, caso o Estado não regulasse a matéria, a retirada ou devolução da mercadoria adquirida por ecommerce e televendas em lojas físicas do vendedor ou de terceiros, só poderiam ocorrer com prévia autorização do fisco de cada Estado e na forma por ele disciplinada.
Agora, o procedimento foi uniformizado nacionalmente e simplificado, permitindo ao consumidor retirar e devolver mercadorias adquiridas por meio digital em estabelecimentos físicos da empresa ou de terceiros, sendo exigido apenas que o ponto de retirada seja no mesmo Estado do adquirente.
A empresa vendedora deverá observar as regras de emissão dos documentos fiscais relativos as operações, conforme disciplinado no Ajuste Sinief nº 14/2022