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CARF – DESPESAS DE CORRETAGEM E CRÉDITO DE PIS/COFINS

VVF Consultores por VVF Consultores
30 de novembro de 2021
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que as despesas de corretagem pagas por empresas adquirentes de café a compradores profissionais constituem insumos e, assim, geram direito a crédito de PIS e COFINS (Processo nº 11543.001112/2006-61). 

No julgado em questão, decidido por voto de qualidade, prevaleceu o entendimento de que a corretagem é um serviço imprescindível para viabilizar a compra dos grãos, sendo essencial para a atividade econômica da empresa, integrando o custo de aquisição do café. 

O entendimento foi aplicado ao café adquirido e comercializado no Brasil, tendo sido vedado o crédito à parcela de café destinada à exportação.  

Vale ressaltar que o CARF já havia decidido nesse sentido em 2018 em caso semelhante e que a decisão é relevante não só ao setor cafeeiro, mas a todos que exigem a seleção de grãos ou ainda exijam custos similares na aquisição de bens e serviços para viabilizar a atividade econômica.  

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