O mercado segue com muitos desafios em 2020, sendo que a otimização dos valores tributários pode balancear o cenário da sua empresa. Neste passo, compreender o que são, quais são e como fazer uso de benefícios fiscais pode representar um alívio para o bolso do empreendedor, rentabilidade da empresa e ainda melhoria em prol da sociedade.
Benefícios Fiscais são incentivos de diminuição de carga tributária, tais como alíquota zero, isenções, reduções de base de cálculo, deduções, créditos presumidos e outras formas, que visem a desonerar segmentos econômicos e a fomentar o desenvolvimento social.
Referidas práticas, ao final, importam em verdadeira economia tributária gerando maior caixa para as empresas, menor ônus tributário e ainda mais rentabilidade de seus funcionários, tal como ocorre com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que concede incentivo fiscal para a oferta de alimentação aos trabalhadores seja no estabelecimento da empresa ou através de vales alimentação/refeição.
Dessa maneira, conhecer quais são os benefícios fiscais existentes, tanto na esfera federal quanto nas estaduais, os produtos, serviços e operações incentivados, podem resultar em significativa economia tributária e melhora no desempenho de sua empresa.
Importante registrar que benefícios fiscais também podem ter o viés de incentivar projetos sociais, artes, esportes, entre outros, que permitem ao empresário colaborar no desenvolvimento de sua sociedade, obtendo reflexos diretamente em sua atividade empresária, tal como mão de obra mais qualificada.
Neste sentido, há diversos benefícios que possibilitam a diminuição de gastos e o aumento da lucratividade das empresas. Confira a seguir.
Inovação Tecnológica
A Lei do Bem (11.196/05) oferece incentivos fiscais a empresas de qualquer setor (inclusive serviços), que invistam em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I).
A lei abrange a concepção de um novo produto ou um processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a um produto ou processo já existente, que implique em ganho de produtividade e maior competitividade no mercado.
O principal incentivo fiscal oferecido inclui reembolso (20,4% a 34% dos dispêndios do projeto, através da dedução de valores nas apurações de IRPJ/CSLL).
Dentre os dispêndios com PD&I elegíveis para cálculo do benefício estão: folha de pagamento (salários, encargos sociais e trabalhistas, PLR); congressos (viagens, hospedagens no Brasil); apoio técnico (recursos próprios de diferentes áreas para P&D de projetos); prototipagem (testes e homologação, programação e desenvolvimento de plataformas e de códigos); patentes (despesas com patenteamento/ propriedade intelectual); serviço de terceiros (contratação de profissionais/programadores, desenvolvimento de regras de negócio e de soluções com empresas especializadas).
Para usufruir fiscalmente dos gastos tidos no desenvolvimento tecnológico promovidos, a empresa precisa cumprir alguns requisitos, dentre eles:
- Comprovar a regularidade fiscal por meio de Certidões Negativas de Débitos (CND) ou de Certidões Positivas com Efeitos Negativos (CPD-EN), com a validade dentro dos dois semestres do ano calendário em que fizer uso dos benefícios;
- Ser tributada pelo Lucro Real.
- Deter Lucro Fiscal e
- Investir em atividades de PD&I
Para viabilizar os incentivos da Lei do Bem é importante geração/avaliação dos projetos de PD&I, análises de dispêndios, cálculos dos benefícios, preencher as obrigações acessórias correlatas e exercer o controle corretos dos benefícios utilizados.
Tudo isso pode ser identificado e validado junto à VVF Consultores Tributários, que oferece o suporte completo aos clientes para a fruição deste benefício.
Doações
Outra forma para a empresa ser beneficiada fiscalmente é através de doações ou destinação de recursos a determinadas áreas ou entidades.
As doações realizadas para entidades cíveis sem fins lucrativos e que atuem em benefício de alguma área ou comunidade, podem ser deduzidas, o que gera uma direta promoção do desenvolvimento econômico-social de sua região. Em contrapartida, isto pode ser deduzido de tributos que ordinariamente seriam pagos ao Estado.
Exemplificativamente, há benefícios fiscais vinculados a doações para o Fundo de Direito da Criança e do Adolescente, instituições de ensino e pesquisa, autorizadas por Lei Federal, além de incentivos à arte e cultura por meio da famosa Lei Rouanet.
Importante frisar a possibilidade de se realizar doações em âmbito Estadual, como a de fomento ao esporte, que permite orientar a destinação de recursos através do abatimento de ICMS.
Para efetivar este tipo de doação como benefício tributário é preciso atender às exigências legais, em especial na aferição e registro contábil do montante a ser deduzido, o que pode ser acompanhado e validado pela VVF Consultores Tributários.
Subvenções para investimento
Visando ao desenvolvimento econômico e geração de postos de trabalho, diversos Estados concedem incentivos fiscais como redução de alíquota, crédito presumido e até doação de imóveis como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Referidos benefícios são considerados subvenções para investimento, ou seja, uma contrapartida para aplicação de recursos pelos empresários.
Ocorre que esses incentivos detêm reflexos diretos na tributação federal, como IRPJ/CSLL, devendo ser observada a legislação correlata para se aferir a viabilidade econômica de tais subvenções.
Para que seja concedida a redução ou isenção de impostos, as subvenções para investimento, precisam estar registradas na reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404/1976 para que não sejam computadas na determinação do Lucro Real.
Por esta e outras razões, deve-se sempre contar com um suporte especializado, como o da VVF Consultores Tributários, a fim que se tenha o melhor rendimento dos investimentos da empresa.
Bens do ativo imobilizado
Dentro das questões fiscais vale também fazer referência à utilização de créditos de bens do ativo imobilizado.
São considerados ativo imobilizado os bens fixos e móveis utilizados nas atividades operacionais da empresa, inclusive na área administrativa. Como referidos bens perdem valor por uso ou obsolescência (depreciação) a perda pode ser registrada, periodicamente, em contas de custo ou despesa.
Os encargos de depreciação são dedutíveis na apuração do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelas empresas tributadas pelas regras do Lucro Real.
Nesta linha, importante registrar a ocorrência da chamada “depreciação acelerada incentivada” para determinados setores e atividades, como aqueles que utilizam bens em diversos turnos de produção e setores agrícolas como o de açúcar e álcool. É dito depreciação acelerada por se ter o direito de utilizar a depreciação do bem em período inferior àquele em que aquela naturalmente ocorreria. Trata-se de estímulo à atividade empresária através de maior geração de caixa com a redução tributária.
Outro aspecto importante é a utilização de taxas fiscais de depreciação em detrimento das taxas contábeis, vez que as fiscais são maiores que as contábeis, quando analisada a vida útil do bem, gerando, assim, ainda maior rentabilidade à empresa.
A legislação que envolve a depreciação é vasta e dotada de regras e interpretações, sendo imprescindível o suporte técnico da VVF Consultores Tributários para que se possa aferir o benefício fiscal com segurança e compliance.
Benefícios Fiscais Diversos
Além dos incentivos acima mencionados, há inúmeros outros, tanto em âmbito federal quanto estadual, que possibilitam à empresa obter economia tributária e aprimorar a destinação de recursos.
E, neste sentido, consultar um especialista faz a diferença!
Contratar a VVF Consultores Tributários é fundamental para auxiliar na análise e levantamento de benefícios fiscais que podem se converter em economia para sua empresa.
O trabalho da VVF Consultores Tributários prevê um acompanhamento completo e só se encerra com a entrega de toda documentação para fruição dos benefícios, bem como, do efetivo aproveitamento fiscal. Fale conosco!