VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE GFIP NÃO IMPEDE COMPENSAÇÃO

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de agosto de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
250
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A VVF há alguns meses compartilhou posicionamento do CARF sobre a possibilidade de compensação de crédito via PER/DCOMP sem a necessidade de retificar as obrigações acessórias originais. 

Lá abordamos a possibilidade da compensação de crédito de PIS/COFINS sem a retificação da DACON e, agora, tratamos de cenário similar acerca da GFIP para compensação de indébito previdenciário. 

À luz do entendimento do CARF, a obrigação acessória detém caráter informativo e não afasta ou invalida o efetivo direito do contribuinte, qual seja, a verdade sobre ter pago tributo indevido e ter direito à restituição, sob pena de enriquecimento ilícito da União Federal. 

Neste cenário, em análise do Processo nº 19515.720078/2014-86, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que a falta de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP) não impede que o contribuinte faça a compensação dos valores pagos. 

Para o CARF, eventual divergência de dados na GFIP constitui erro na obrigação acessória passível de penalização via multa, mas impossível de se afastar o direito real do contribuinte, notadamente à restituição caso tenha pagado tributo a maior. 

Para uma melhor análise de eventuais compensações da sua empresa e possível exposição fiscal ou mesmo para se defender de qualquer questionamento já formalizado, conte com a VVF Consultores. 

Tags: CARFGFIPPER/DCOMPPIS/COFINS
Post Anterior

RECEITA FEDERAL IMPEDE RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS NA TESE DO SÉCULO SOBRE CRÉDITO ESCRITURAL

Próximo Post

LUCRO DA EXPLORAÇÃO NÃO PODE SER RECOMPOSTO EM RAZÃO DE AUTUAÇÃO DE IRPJ

Relacionado Posts

Newsletter

CONVÊNIO ICMS Nº 14/2025 PRORROGA PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE ITCMD DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS

9 de maio de 2025
Newsletter

STF ANULA DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

9 de maio de 2025
Próximo Post

LUCRO DA EXPLORAÇÃO NÃO PODE SER RECOMPOSTO EM RAZÃO DE AUTUAÇÃO DE IRPJ

CARF – INCIDE INSS SOBRE PLR PAGO A DIRETOR NÃO EMPREGADO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários