VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Artigos

Aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de maquinário

VVF Consultores por VVF Consultores
28 de abril de 2023
em Artigos
0
0
Compartilhamento
1.3k
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Em linhas gerais, geram direito a créditos de ICMS todos os bens chamados “instrumentais”, assim entendidos aqueles que participam do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços, nos termos do artigo 20 da Lei Complementar 87/96. 

Em atividades agrícolas, podemos dizer que são bens instrumentais todos os veículos (tratores, caminhões e utilitários) e máquinas agrícolas (colheitadeiras, plantadeiras, etc.), com a condição de que sejam empregados diretamente na atividade agropecuária. Estes bens geram, portanto, direito à apuração de créditos de ICMS para o adquirente. 

O Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente, mais conhecido pela sigla CIAP, é o controle utilizado para legalizar o crédito de ICMS decorrente das aquisições dessas máquinas e veículos destinados ao ativo imobilizado que estejam ligadas a produção e/ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS. 

Geralmente, o valor total do crédito de ICMS a ser apropriado deve ser dividido em 48 vezes. O resultado é o crédito total mensal. Lembramos que, assim como o ICMS, alguns pontos do cálculo do CIAP podem variar de acordo com o estado. 

No caso de produtores rurais, é sempre importante verificar se a utilização do crédito do ICMS fica condicionada a algum tipo de credenciamento do estabelecimento na Secretaria da Fazenda do estado. No caso de São Paulo, por exemplo, o produtor rural deve ser credenciado no Sistema e-CredRural, conforme Portaria CAT 153/2011. 

A legislação também prevê a transferência de créditos ativos para o caso de uma empresa com diversas unidades tenha interesse de se apropriar do crédito em outro estabelecimento, diverso daquele da sua origem, seguindo a regra prevista no artigo 20, parágrafo 5º, da Lei complementar nº 87/1996, ressalvadas as disposições específicas em contrário. 

Conte com a VVF para a apropriação correta dos créditos de ICMS dos maquinários empregados na produção agropecuária. 

Tags: agropecuáriacréditosicmsmaquinários
Post Anterior

Créditos de PIS/Cofins na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas

Próximo Post

Depreciação Acelerada Incentivada (DAI) de bens aplicados na atividade rural

Relacionado Posts

Artigos

STJ ALERTA: EX-CÔNJUGE PODE TER DIREITO AOS LUCROS DA SUA EMPRESA ATÉ A APURAÇÃO DE HAVERES

1 de outubro de 2025
Artigos

PGFN regulamenta o uso de seguro garantia em débitos tributários: novas regras e benefícios para os contribuintes

29 de janeiro de 2025
Artigos

Quebras Técnicas e a Não Incidência de ICMS

12 de dezembro de 2024
Artigos

Pillar Two: Tributação das Multinacionais

27 de novembro de 2024
Próximo Post

Depreciação Acelerada Incentivada (DAI) de bens aplicados na atividade rural

Indústrias agrícolas podem usufruir de incentivos fiscais ao investir em pesquisa e desenvolvimento

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários