VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

ALTERAÇÕES NA APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS – IN 2.264/2025

VVF Consultores por VVF Consultores
20 de junho de 2025
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
43
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 30 de abril de 2025 a Instrução Normativa (IN) nº 2.264/2025 que estabeleceu alterações nas regras do PIS e da COFINS, promovendo mudanças em suas formas de apuração, cobrança, fiscalização e administração que estavam anteriormente previstas na Instrução Normativa nº 2.121/2022. 

A IN prevê a exclusão de alguns valores das bases de cálculo do PIS e da COFINS, a exemplo de receitas de serviços ambientais, a contrapartida de benefícios fiscais de que trata o art. 11, da Lei n.º 13.755/2018 e reconhecido na receita operacional, receitas imunes, isentas ou sem incidência, os valores recebidos por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte urbano de passageiros, que deva ser repassado a outras empresas do mesmo ramo,e  receitas reconhecidas como contrapartida do aumento do ativo, em decorrência da atualização de valores de estoques agrícolas e animais.  

A IN também permite que as empresas compensem ou peçam o ressarcimento do saldo positivo entre os créditos gerados na importação de bens, e os tributos devidos na revenda do mercado interno. Neste aspecto, é importante destacar que a medida tem aplicação retroativa, valendo desde janeiro de 2023.  

Entre os destaques da IN atualizada, estão a lista de despesas que podem acarretar direito ao crédito, por serem reconhecidas como insumos. São elas:  

  1. vale-transporte custeado pelo empregador e destinado à mão de obra,  
  1. gastos com a contratação de pessoa jurídica para transporte de trabalhadores e com veículos utilizados no transporte de pessoal,  
  1. frete e seguro no território nacional na aquisição de insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços; e 
  1.  frete e seguro na aquisição de máquinas e bens incorporados ao ativo imobilizado, quando utilizados na produção, prestação de serviços ou locação a terceiros 

 

Apesar disso, a IN veda a apropriação de créditos de PIS e da COFINS na revenda de produtos monofásicos, que, em verdade, já não autorizado. A IN também vedou o desconto  de crédito relativo às despesas destinadas a viabilizar a atividade do empregado no processo de produção ou fabricação de bens ou prestação de serviços, tais como alimentação, uniforme, cursos, treinamentos, planos de saúde e seguro de vida, do conceito de insumos. No entanto, esta previsão pode ser questionada junto ao Poder Judiciário, a depender do objeto social da empresa. 

A IN RFB nº 2.264/2025 trouxe relevantes mudanças e os contribuintes devem estar atento aos novos regramentos para se adequar aos novos entendimentos e procedimentos. Conte com a VVF para auxiliar sua empresa na adequação e atualização procedimental. 

Post Anterior

DECISÃO RECONHECE EXCLUSÃO DO ISS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

Próximo Post

EXCLUSÃO TUST TUSD – AUTORREGULARIZAÇÃO

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

EXCLUSÃO TUST TUSD – AUTORREGULARIZAÇÃO

STJ RECONHECE LEGALIDADE DE PRAZO DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários