A Receita Federal do Brasil publicou no dia 30 de abril de 2025 a Instrução Normativa (IN) nº 2.264/2025 que estabeleceu alterações nas regras do PIS e da COFINS, promovendo mudanças em suas formas de apuração, cobrança, fiscalização e administração que estavam anteriormente previstas na Instrução Normativa nº 2.121/2022.
A IN prevê a exclusão de alguns valores das bases de cálculo do PIS e da COFINS, a exemplo de receitas de serviços ambientais, a contrapartida de benefícios fiscais de que trata o art. 11, da Lei n.º 13.755/2018 e reconhecido na receita operacional, receitas imunes, isentas ou sem incidência, os valores recebidos por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte urbano de passageiros, que deva ser repassado a outras empresas do mesmo ramo,e receitas reconhecidas como contrapartida do aumento do ativo, em decorrência da atualização de valores de estoques agrícolas e animais.
A IN também permite que as empresas compensem ou peçam o ressarcimento do saldo positivo entre os créditos gerados na importação de bens, e os tributos devidos na revenda do mercado interno. Neste aspecto, é importante destacar que a medida tem aplicação retroativa, valendo desde janeiro de 2023.
Entre os destaques da IN atualizada, estão a lista de despesas que podem acarretar direito ao crédito, por serem reconhecidas como insumos. São elas:
- vale-transporte custeado pelo empregador e destinado à mão de obra,
- gastos com a contratação de pessoa jurídica para transporte de trabalhadores e com veículos utilizados no transporte de pessoal,
- frete e seguro no território nacional na aquisição de insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços; e
- frete e seguro na aquisição de máquinas e bens incorporados ao ativo imobilizado, quando utilizados na produção, prestação de serviços ou locação a terceiros
Apesar disso, a IN veda a apropriação de créditos de PIS e da COFINS na revenda de produtos monofásicos, que, em verdade, já não autorizado. A IN também vedou o desconto de crédito relativo às despesas destinadas a viabilizar a atividade do empregado no processo de produção ou fabricação de bens ou prestação de serviços, tais como alimentação, uniforme, cursos, treinamentos, planos de saúde e seguro de vida, do conceito de insumos. No entanto, esta previsão pode ser questionada junto ao Poder Judiciário, a depender do objeto social da empresa.
A IN RFB nº 2.264/2025 trouxe relevantes mudanças e os contribuintes devem estar atento aos novos regramentos para se adequar aos novos entendimentos e procedimentos. Conte com a VVF para auxiliar sua empresa na adequação e atualização procedimental.