Entrou em vigor na sexta feira dia 01 de junho de 2018 o Decreto nº 9.393/18 que reduziu a alíquota de apuração do REINTEGRA de 2% para 0,1%.
Esta redução nada difere da feita pelo Governo em anos anteriores, a qual já havia reduzido de 3% para 1%.
O REINTEGRA é um benefício fiscal cujo fim é repor encargos tributários arcados pelos exportadores na cadeia produtiva.
Como é um benefício, pelos princípios da anterioridade geral os efeitos trazidos pelo novo decreto deveriam aguardar o primeiro dia do ano calendário subsequente, para começar.
Contudo, pela redação do decreto, ele já entrou em vigor e começou a produzir efeitos.
Apuração do REINTEGRA Deveria ser Mantida
Destacamos que ainda que o REINTEGRA fosse entendido como crédito das contribuições do PIS e da Cofins, aos exportadores estaria resguardado pelo menos o princípio da anterioridade nonagesimal, no qual qualquer alteração na carga tributária somente poderia ter seus efeitos produzidos 90 dias após a publicação da legislação modificativa.
Ou seja, a alíquota de 2% para a apuração do REINTEGRA deveria ser mantida para todas as exportações realizadas até 31 de agosto de 2018.
Importante neste cenário que para manutenção da alíquota a 2% é necessário o ingresso imediato de uma medida judicial.
O Supremo Tribunal Federal já se posicionou favorável à aplicação do princípio da anterioridade, decidindo a favor dos exportadores quanto à manutenção das alíquotas.
A VVF está à disposição para auxiliá-los.