O Estado de São Paulo abriu prazo para os contribuintes em situação de recuperação judicial, extrajudicial, liquidação judicial e falência negociarem débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. O chamado “Acordo Paulista” oferece descontos de até 100% de multa, juros e honorários, e pagamento em até 145 parcelas.
O pagamento dos débitos de ICMS pode ser feito mediante precatório ou créditos acumulados de ICMS, inclusive de terceiros. Contudo, a redução não pode ultrapassar 70% da dívida total, sendo necessário pagar todo o principal. Além disso, não podem ser objeto de negociação os débitos garantidos por depósito, carta ou seguro fiança, e nem as parcelas de ICMS destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
Não podem aderir os contribuintes que tiveram alguma transação rescindida nos últimos dois anos. Os contribuintes que tiverem interesse no Acordo Paulista devem aderir até 31/01/2025.