VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Artigos

Porque é tão importante preencher as obrigações acessórias corretamente

VVF Consultores por VVF Consultores
16 de setembro de 2019
em Artigos
0
0
Compartilhamento
504
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Independentemente do porte, regime ou segmento de atuação, toda empresa brasileira deve cumprir um rígido calendário com dois tipos de obrigações tributárias.

As OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS referem-se ao pagamento dos tributos propriamente ditos que incidem sobre a empresa (impostos, contribuições, taxas, etc.). As OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS são deveres administrativos de fazer ou não fazer, as quais documentam a arrecadação dos tributos e, ao mesmo tempo, promovem a integração do Fisco, facilitando a fiscalização. Isto é, mesmo que o contribuinte seja dispensado de uma obrigação principal, ele não fica desobrigado de cumprir com a acessória, tendo em vista se tratarem de obrigações independentes.

Quais são as obrigações acessórias?

Atualmente o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo, pois conta com diversas obrigações acessórias as quais tornaram-se rigorosos mecanismos de monitoramento e fiscalização para impedir a evasão tributária e atos de sonegação.

Cada imposto, contribuição ou taxa demanda um determinado procedimento administrativo especifico para preenchimento e envio ao Fisco periodicamente.

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte possuem obrigações acessórias específicas e menos severas comparadas às empresas de Lucro Real e do Lucro Presumido.

Num panorama geral, as obrigações acessórias das empresas optantes pelo Lucro Real são:

– Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF);

– Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições);

– Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

– Declaração Eletrônica de Serviços (DES);

– Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

– Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP);

– e-Social;

– DCTF WEB;

– EFD-Reinf;

– Escrituração Contábil Digital (ECD);

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

As empresas que são optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas ao cumprimento de praticamente as mesmas obrigações acessórias, contudo as informações requeridas são um pouco menos complexas.

Consequências de um deslize

Independente do enquadramento do regime tributário, o contribuinte precisa estar atento ao preenchimento das obrigações acessórias e envio dos dados corretos. Muitos dos erros que chegam ao Fisco são consequências de deslizes na hora do preenchimento, pois a entrega digital compromete aqueles que não são familiarizados e precisam de ajuda com o recurso.

Com a implementação do SPED, a interação tributária entre Fisco e empresas passou a ser 100% digital, integrada, instantânea e altamente eficiente, conseguindo detectar erros, omissões, incorreções e inconsistências no preenchimento das obrigações acessórias, além das tentativas de evasão tributária e sonegação.

Mesmo que tenha havido apenas desconhecimento por parte do contribuinte, e não má-fé, a interpretação do Fisco no cruzamento das informações será de atitude suspeita, ocasionando notificações, auditorias e penalidades pesadas, como multas e até suspensão temporária das atividades ou prisão dos gestores da empresa, dependendo da gravidade das inconsistências identificadas.

Sem falar que, a partir de então, a empresa passa a chamar a atenção do Fisco, que será ainda mais rigoroso nas futuras fiscalizações. O preenchimento correto das obrigações acessórias favorece a expansão e consolidação da empresa no mercado, além de manter uma relação saudável com a Receita Federal.

Procure quem entende do assunto

Contratar uma Consultoria Tributária para auxiliar no levantamento e cumprimento das obrigações acessórias e realizar uma gestão eficaz da área fiscal é fundamental para que a empresa não seja fiscalizada.

O consultor será responsável pelo correto preenchimento e entrega das informações devidas, cumprimento dos prazos, e pela organização dos processos internos para adequar-se às exigências do Fisco, garantindo que tudo esteja em compliance.

Notou quantas obrigações acessórias sua empresa é obrigada a cumprir, sem erros e dentro dos prazos legais? Converse com quem entende do assunto e não se envolva nas malhas fiscais. Nós podemos ajudar. Nós sabemos resolver.

Post Anterior

Decisões obrigam contribuintes a substituírem carta-fiança e seguro-garantia por depósito judicial em execuções fiscais

Próximo Post

Cosit limita direito a compensação de créditos decorrentes de ações judiciais

Relacionado Posts

Artigos

PGFN regulamenta o uso de seguro garantia em débitos tributários: novas regras e benefícios para os contribuintes

29 de janeiro de 2025
Artigos

Quebras Técnicas e a Não Incidência de ICMS

12 de dezembro de 2024
Artigos

Pillar Two: Tributação das Multinacionais

27 de novembro de 2024
Artigos

Convênio ICMS 109/2024 e o ICMS nas Transferências

8 de novembro de 2024
Próximo Post

Cosit limita direito a compensação de créditos decorrentes de ações judiciais

Carf aprova 33 novas súmulas e rejeita as que abordavam sobre Ágio e PLR

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários