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Newsletter Especial – Maio 26

VVF Consultores por VVF Consultores
15 de maio de 2026
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No início do mês, foram publicadas as normas que regulamentam o IBS e a CBS, avançando na operacionalização da Reforma Tributária do Consumo e detalhando regras que impactam diretamente a rotina fiscal das empresas. Diante da relevância do tema, destacamos abaixo 10 pontos de atenção dos regulamentos, com foco em aspectos que exigem análise prática pelos contribuintes, como fato gerador, créditos, split payment, ressarcimento, operações intercompany, regimes específicos e impactos setoriais. 

Dez pontos de atenção nos regulamentos do IBS e da CBS 

1. Fato gerador em operações continuadas ou fracionadas 

O regulamento detalha que, nas operações de execução continuada ou fracionada, o fato gerador ocorre no primeiro entre dois momentos: quando se torna exigível a contraprestação de cada pagamento ou quando ocorre o pagamento da obrigação. Na prática, o ponto exige atenção para contratos recorrentes, mensalidades, fornecimentos contínuos e faturamentos por medição. 

Base legal: art. 11, § 3º, I e II, da Resolução CGIBS nº 6/2026; art. 10 da LC nº 214/2025. 

2. Atualização periódica da lista de insumos agropecuários com benefício fiscal 

O regulamento traz ponto relevante para o agronegócio ao prever que a lista de insumos agropecuários e aquícolas do Anexo IX da LC nº 214/2025 poderá ser revisada a cada 120 dias, por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária. A regra se aplica à inclusão de novos insumos que sirvam às mesmas finalidades já contempladas ou de produtos destinados exclusivamente à fabricação de defensivos agropecuários. Na prática, cria-se uma janela recorrente para pleitos setoriais e acompanhamento estratégico por empresas do agro, especialmente nos casos de insumos que ficaram fora da primeira versão da lista, mas possuem natureza ou finalidade semelhante à dos itens já beneficiados. 

Base legal: art. 213, § 2º, da Resolução CGIBS nº 6/2026; art. 138 e Anexo IX da LC nº 214/2025. 

3. Mútuo financeiro intercompany 

O regulamento traz ponto relevante para grupos econômicos ao prever que, desde que não caracterizem intermediação financeira ou fornecimento de outro serviço a terceiros, as operações de mútuo de recursos financeiros não se enquadram como serviços financeiros para fins do regime específico. Isso reforça a necessidade de documentar adequadamente operações intercompany, especialmente quanto à origem dos recursos, à ausência de captação de terceiros e à finalidade econômica da transação. 

Base legal: art. 270, § 3º, II, da Resolução CGIBS nº 6/2026. 

4. Crédito sobre benefícios fornecidos a empregados 

O regulamento detalha quando bens e serviços fornecidos a empregados não serão tratados como uso ou consumo pessoal, preservando o direito ao crédito. Merecem destaque os casos de fornecimento decorrente de obrigação legal ou regulamentar trabalhista, além de itens como uniformes, EPIs, alimentação, vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e determinados benefícios educacionais ou de saúde. 

Base legal: art. 63, §§ 1º e 2º, especialmente § 2º, I, da Resolução CGIBS nº 6/2026; art. 57 da LC nº 214/2025. 

5. Vedação e estorno de créditos de uso ou consumo pessoal 

O regulamento lista bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal e determina o estorno dos créditos quando houver essa destinação. O tema impacta políticas internas de benefícios, veículos, imóveis residenciais, despesas recreativas, familiares e estruturas de family office. 

Base legal: arts. 62 a 64 da Resolução CGIBS nº 6/2026; art. 57 da LC nº 214/2025. 

6. Responsabilidade das plataformas digitais 

As plataformas digitais, inclusive estrangeiras, podem ser responsáveis pelo IBS/CBS nas operações intermediadas, especialmente quando o fornecedor for domiciliado no exterior ou quando não forem prestadas as informações necessárias. O regulamento também prevê hipóteses de emissão de documentos fiscais em nome do fornecedor e integração com o split payment. 

Base legal: art. 20 da Resolução CGIBS nº 6/2026; art. 22 da LC nº 214/2025. 

7. Split payment e impactos operacionais nos meios de pagamento 

O regulamento disciplina a segregação e o recolhimento do IBS/CBS na liquidação financeira, inclusive em pagamentos parcelados, e prevê implementação gradual em etapas. O ponto exige atenção de empresas, adquirentes, marketplaces, bancos, arranjos de pagamento e áreas de tecnologia, pois o correto vínculo entre pagamento, documento fiscal e tributo será essencial para evitar inconsistências. 

Base legal: arts. 28 a 35, especialmente arts. 31 e 33, da Resolução CGIBS nº 6/2026; arts. 31 a 35 da LC nº 214/2025. 

8. Ressarcimento de créditos e fluxo de caixa 

O regulamento prevê prazos distintos para apreciação dos pedidos de ressarcimento: até 30 dias para contribuintes enquadrados em programas de conformidade, até 60 dias para pedidos que atendam a determinados requisitos e até 180 dias nos demais casos. Como o ressarcimento é um dos pilares da não cumulatividade plena, o tema deve ser acompanhado de perto pelas empresas com acúmulo recorrente de créditos. 

Base legal: art. 39, §§ 9º a 12, da Resolução CGIBS nº 6/2026; art. 39 da LC nº 214/2025. 

9. Pagamento indevido ou a maior 

A restituição do IBS/CBS pago indevidamente ou a maior dependerá, em regra, da demonstração de que a operação não gerou crédito ao adquirente ou de que o fornecedor assumiu o encargo financeiro ou está autorizado a receber o valor por quem o suportou. Esse ponto tende a exigir controles documentais mais robustos em cancelamentos, devoluções, erros de emissão e ajustes de documentos fiscais. 

Base legal: art. 38 e art. 485 da Resolução CGIBS nº 6/2026; art. 38 da LC nº 214/2025. 

10. Bens imóveis, valor de referência e Sinter 

O regime específico de bens imóveis ganhou detalhamento relevante, com previsão de valor de referência, utilização de bases de dados fiscais, informações de cartórios, dados do Sinter e possibilidade de impugnação. O ponto exige atenção de incorporadoras, loteadoras, imobiliárias e administradoras, especialmente na formação de preço, no cálculo de redutores e na documentação de suporte. 

Base legal: arts. 366 a 369 da Resolução CGIBS nº 6/2026; art. 256 da LC nº 214/2025. 

 

Além dos destaques sobre a regulamentação do IBS e da CBS, o mês também foi marcado por novas publicações técnicas, manifestações de administrações tributárias e atualizações operacionais relevantes para a implementação da Reforma Tributária. A seguir, reunimos as principais notícias do período, com foco nos pontos que podem impactar a preparação das empresas, a emissão de documentos fiscais, a apuração dos novos tributos e a adaptação dos sistemas às regras de transição. 

Prazo para emissão de Notas Fiscais de Débito e Crédito é prorrogado para agosto de 2026 

O Confaz publicou o Ajuste SINIEF nº 15/2026, prorrogando para 03 de agosto de 2026 a produção de efeitos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que harmoniza as regras de emissão de notas fiscais com finalidade de débito e crédito em situações específicas relacionadas à Reforma Tributária. 

Com a alteração, a partir de agosto passará a ser obrigatória a emissão conforme as regras do Ajuste SINIEF nº 49/2025 em operações como: venda para entrega futura com pagamento antecipado total ou parcial; perda de mercadoria em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída; e retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário. 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ049_25 

Receita Federal adia validações da tributação monofásica em homologação 

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.35, adiando a aplicação das regras de validação relacionadas à tributação monofásica no ambiente de homologação. A medida afeta a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com alterações em registros específicos de validação. O objetivo é ajustar o cronograma técnico e permitir adequações nos sistemas antes da exigência definitiva. 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= 

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS detalham tabelas tributárias do IBS e da CBS 

O Informe Técnico 2025.002 v.1.50 apresenta tabelas de classificação tributária (cClassTrib), CST e crédito presumido para os DF-e. As estruturas orientam o preenchimento das notas e a apuração correta do IBS e da CBS. O documento também traz diretrizes sobre alíquotas no período de transição (2026 a 2028). Estados, municípios e União poderão definir suas próprias alíquotas, com referência do Senado em caso de omissão. 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4= 

Governo Federal e Comitê Gestor do IBS publicam regulamentos de IBS/CBS 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS e foi publicado em 30 de abril no Diário Oficial da União. O texto está estruturado em livros, com regras comuns ao IBS e normas específicas da contribuição, e também conta com assinatura do ministro Dario Durigan. 

Na mesma data, o Comitê Gestor do IBS divulgou as normas infralegais do IBS, consolidando etapa relevante da regulamentação da Reforma Tributária. 

https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229 

https://www.cgibs.gov.br/resolucoes 

Obrigatoriedade de IBS/CBS começa em agosto após publicação do regulamento 

Com a publicação do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços, o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais passa a valer a partir de 1º de agosto de 2026. Embora haja previsão de multas, a Receita Federal sinalizou que a aplicação será inicialmente educativa, com foco na adaptação dos contribuintes. Em 2026, os tributos seguem com alíquotas simbólicas e sem cobrança efetiva, funcionando como fase de testes do novo sistema. 

https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf 

Regulamento de IBS/CBS inicia split payment com Pix e boleto 

Os regulamentos do IBS e da CBS preveem a implementação gradual do split payment, começando por operações com Pix, boleto, TED e TEF, sem incluir cartões na fase inicial. Nessa etapa, o uso será facultativo e restrito a transações entre contribuintes do regime regular, com regras detalhadas a serem definidas em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Posteriormente, o modelo será ampliado para outros meios de pagamento e também para operações com consumidor final, com o objetivo de aumentar o controle e a eficiência da arrecadação. 

https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf 

Fazenda conclui anteprojeto do Imposto Seletivo e avalia cenários 

A equipe da Fazenda concluiu a minuta do anteprojeto do Imposto Seletivo, que depende de aprovação no Congresso até setembro para vigorar em 2027. Os estudos consideram cenários de neutralidade tributária e de aumento de carga com foco em saúde pública, cabendo a decisão final ao presidente. Paralelamente, o governo avalia ajustes no cálculo da CBS sobre combustíveis para evitar distorções na arrecadação. O cenário legislativo também inclui debates sobre desoneração da folha e incentivos fiscais a setores estratégicos. 

https://www.jota.info/tributos/matinal/tecnicos-da-fazenda-concluem-minuta-de-anteprojeto-do-imposto-seletivo 

Mais de cem pontos da Reforma Tributária ainda aguardam regulamentação 

Apesar da publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, mais de 100 pontos ainda dependem de normatização pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. As lacunas envolvem temas centrais como base de cálculo, obrigações acessórias, regimes específicos e operacionalização do split payment. O texto já traz avanços, como regras para valor de mercado, ressarcimento de créditos e exportações, mas a ausência de normas complementares ainda limita a aplicação plena do novo sistema. 

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2026/05/01/mais-de-cem-pontos-da-reforma-tributria-precisam-de-normatizao-mas-h-avanos-diz-mannrich-e-vasconcelos.ghtml 

CGIBS aprova regimento interno procedimental e define regras de funcionamento 

O Comitê Gestor do IBS aprovou seu regimento interno, disciplinando o funcionamento do Conselho Superior e suas deliberações. O texto define competências, estrutura organizacional mínima e regras de votação com base na paridade entre Estados e Municípios. Também estabelece procedimentos para reuniões, pautas, pedidos de vista e participação dos conselheiros. A norma prevê, ainda, disposições transitórias para estruturação inicial e uso de recursos. O regimento já está em vigor e orienta a atuação do órgão até sua consolidação definitiva. 

https://www.cgibs.gov.br/conselho-superior-do-comite-gestor-do-ibs-aprova-atos-e-contratos-iniciais-para-o-funcionamento-da-entidade 

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