Projeto de Lei diminui setores optantes pela desoneração da folha de pagamento
No dia 29 de maio de 2018, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 52 de 2018, o qual prevê a redução dos setores que podem optar pela desoneração da folha de pagamento.
O Presidente Michel Temer sancionou a lei, de nº 13.670/2018, que foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2018.
A desoneração é uma modalidade que permite às empresas de diversos setores da economia a substituir o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha (em regra aproximadamente 20%) por aplicação de uma alíquota (que varia entre 1% e 4,5%) sobre a receita bruta (CPRB).
Mais de 20 Setores Reonerados
Ao todo, foram reonerados mais de vinte setores. Entre eles, destacam-se: o hoteleiro, o comércio varejista, e a indústria automobilística.
A nova lei produzirá seus efeitos após o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, devendo as empresas que foram excluídas da desoneração voltar a recolher os 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.
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