VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO AFASTA A INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE O CRÉDITO PRESUMIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 14.789/2023

VVF Consultores por VVF Consultores
11 de agosto de 2025
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
21
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 2ª Vara da Justiça Federal de Piracicaba determinou que o crédito presumido de ICMS não deve compor a base de cálculo de IRPJ e CSLL de uma empresa. A decisão foi tomada no âmbito do processo n.º 5001941-07.2025.4.03.6109, e representa um precedente favorável ao contribuinte na discussão sobre a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores de crédito presumido na vigência da Lei n.º 14.789/2023.  

O Mandado de Segurança foi impetrado justamente para afastar os efeitos da Lei nº 14.789/2023, que passou a exigir o IRPJ e a CSLL sobre os valores de benefícios fiscais de ICMS (crédito presumido, isenção, reduções de alíquota e de base de cálculo, entre outros). A juíza do caso seguiu o entendimento dado pelo STJ no EREsp 1.517.492/PR e afastou a tributação sob o fundamento de que ela violaria o pacto federativo. 

O cenário acerca da tributação de benefícios fiscais pelo IRPJ/CSLL é nebuloso para os contribuintes na vigência da Lei n.º 14.789/2023. No caso do crédito presumido, há o precedente adotado na sentença acerca da violação do pacto federativo. No entanto, quanto aos chamados “benefícios fiscais negativos”, como a isenção e redução de base de cálculo, o precedente do STJ condicionava a exclusão dos valores das bases de cálculo do IRPJ/CSLL ao cumprimento dos requisitos do artigo 30, que foi revogado pela Lei n.º 14.789/2023. 

Ainda se espera que o Poder Judiciário esclareça, de forma definitiva, quanto à tributação ou não destes valores. A decisão dada pela Justiça Federal de São Paulo é positiva para o cenário dos contribuintes e traz boas expectativas para processos com a mesma temática. 

Tags: CRÉDITO PRESUMIDOIRPJ/CSLLJustiça FederalVVF
Post Anterior

CARF DECIDE PELA INCIDÊNCIA DE IOF NA GESTÃO DE CAIXA DE HOLDING

Próximo Post

TJMT DECIDE QUE NÃO INCIDE ITBI NA TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA HOLDING FAMILIAR

Relacionado Posts

Newsletter

DESFECHO DOS DECRETOS DE AUMENTO DO IOF

11 de agosto de 2025
Newsletter

RECEITA FEDERAL PERMITE O CREDITAMENTO DE PIS COFINS SOBRE FRETES DE INSUMOS COM ALÍQUOTA 0%

11 de agosto de 2025
Newsletter

SOLUÇÃO DE CONSULTA DA SEFAZ/SP AFASTA ITCMD SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO EXTERIOR

11 de agosto de 2025
Newsletter

PUBLICADOS REFIS NOS ESTADOS DE TO, PR E RJ

11 de agosto de 2025
Próximo Post

TJMT DECIDE QUE NÃO INCIDE ITBI NA TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA HOLDING FAMILIAR

IPCA PASSA A CORRIGIR DEPÓSITOS JUDICIAIS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários