Após o julgamento do Tema 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, em que foi estabelecido que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo notificou 300 contribuintes para liquidarem os débitos relativos a exclusão indevida das referidas tarifas da base de cálculo de ICMS.
Na data de ocorrência das notificações, o assunto ainda gerava expectativa aos contribuintes que haviam apresentado recurso ao Supremo Tribunal Federal (RE 1539198). Ocorre que, a Corte, por sua maioria, no final do mês de maio, decidiu que se trata de matéria infraconstitucional e, portanto, devolveu o processo ao Superior Tribunal de Justiça, tornando definitiva a decisão da Primeira Seção do STJ sobre o Tema 986 dos recursos repetitivos.
As notificações do Estado de São Paulo fazem parte de um programa de Autorregularização chamado “Nos Conformes”, e objetiva melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes. Os contribuintes que optarem pelo pagamento, evitarão a instauração de ação de fiscalização e a aplicação das penalidades como multas e juros moratórios. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes, e incluem débitos declarados, mas não recolhidos e objeto de Auto de Infração.
Para saber mais sobre as viabilidades do Programa “Nos Conformes” e qual a melhor solução para o seu caso, entre em contato com a VVF.