A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) triplicou o limite de uso de prejuízo fiscal em transações tributárias do Programa de Transação Integral (PTI). O percentual que era de 10% passou a ser no valor de 30% do valor final da dívida e a determinação pode ser aplicada aos três primeiros editais do PTI publicados no final de 2024, com prazo de adesão até o dia 30 de junho de 2025.
Os editais visam solucionar casos de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Os temas dos editais abrangem (i) a dedutibilidade do ágio fiscal; (ii) teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas; (iii) incidência de impostos e contribuições sobre pagamentos relativos à Participação nos Lucros e Resultados (PLR); (iv) exigências relativas a stock Options, e ainda (v) a incidência de contribuições a programas de previdência privada complementar.
Segundo a PGFN, o aumento do teto visa deixar as propostas de transações mais atraentes para os contribuintes, de forma que a regularização dos débitos seja facilitada e possa ocasionar a resolução do mesmo em menor tempo, aumentando, portanto, a arrecadação. Apesar disso, a adesão aos editais deve levar em conta a probabilidade de êxito de ações no Poder Judiciário, que podem ser favoráveis aos contribuintes.
Para saber sobre a viabilidade de aderir ao programa, entre em contato com a VVF.