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CARF AFASTA IRPJ E CSLL SOBRE VARIAÇÃO CAMBIAL

VVF Consultores por VVF Consultores
9 de maio de 2025
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A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em análise do processo administrativo nº 17227.721274/2021-17, decidiu por unanimidade que não deve ser cobrado o IRPJ e CSLL sobre os valores decorrentes da variação cambial positiva de um contrato internacional de construção de plataformas de petróleo. 

No caso concreto, a Receita Federal identificou que a diferença entre os valores pagos à empresa em dólar e os valores que foram tributados teriam causado uma redução indevida do lucro. Para o fisco, estes valores decorrentes da variação cambial constituiriam aumento patrimonial, e deveriam ser tributados. A empresa, no entanto, afirmou que utiliza o método POC (Percentage of Completion) para reconhecer os gastos incorridos com a construção. Por esse método, os desembolsos com a construção são reconhecidos de acordo com o percentual de conclusão da obra, e não com os efetivos desembolsos. 

Esse método possui amparo legal e justificaria o ajuste na variação cambial realizado, em oposição à tributação baseada no regime de caixa (reconhecimento das despesas de acordo com os desembolsos efetivos). Este método é costumeiramente utilizado em contratos de prazo extenso e para construção de grande empreendimento, e possibilita aferir a evolução dos serviços com a finalidade de calcular a receita, custos e despesas a serem tributados. 

Diante disso, o CARF validou a adoção do POC e concluiu que a diferença entre o que estava sendo tributado no Brasil e o que estava sendo recebido em dólar geravam de fato certa variação cambial, mas que sobre ela não devem incidir IRPJ e CSLL. Nesse sentido, argumentaram que o referido contrato envolve obrigações futuras a serem concretizadas, e, portanto, tais variações cambiais não devem ser caracterizadas como lucro, ou seja, não devem ser tributadas.  

A decisão é um precedente importante para as empresas que adotam este método de contabilização, ainda que em contratos nacionais, mas são exigidas pelo fisco o recolhimento de IRPJ e CSLL. A VVF está à disposição para maiores esclarecimentos. 

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