VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

TRF3 DECIDE QUE ISS DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DO PIS E DA COFINS NA IMPORTAÇÃO

VVF Consultores por VVF Consultores
9 de maio de 2025
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
23
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao analisar o processo nº 5004972-33.2023.4.03.6100, decidiu por unanimidade que devem ser excluídos das bases de cálculo do PIS e da COFINS os valores de ISS referentes à importação de serviços. 

A decisão adotou o racional firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1 (RE 559.937- exclusão do ICMS das bases de cálculo do Pis/COFINS-Importação). A empresa que discutiu a tese contrata serviços do exterior, devendo, portanto, recolher PIS e COFINS sobre a importação deles. No entanto, a empresa argumenta que as contribuições sociais incidentes na operação de importação são calculadas apenas sobre o valor aduaneiro, de modo que o ISS e as próprias contribuições do PIS e da COFINS devem ser excluídas da base de cálculo. 

A 3ª Turma do TRF3 acolheu a argumentação da empresa para excluir o ISS das bases de cálculo do PIS-importação e da COFINS-importação, mas indeferiu o pedido para excluir as contribuições das próprias bases de cálculo. Na própria decisão também foi suscitado que o valor aduaneiro, de acordo com o GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), diz respeito apenas a bens, mas que o mesmo princípio pode ser utilizado para serviços, levando em conta o valor real da transação. 

A decisão traz um cenário favorável para empresas que importam serviços, e pode reduzir a carga tributária destas operações, além da possibilidade de compensação dos últimos cinco anos. A VVF está à disposição para mais informações sobre a discussão. 

Post Anterior

DECISÕES JUDICIAIS SUSPENDEM COBRANÇA DA CEG NO MARANHÃO, MAS TRIBUNAL REVOGA AS LIMINARES

Próximo Post

CARF AFASTA IRPJ E CSLL SOBRE VARIAÇÃO CAMBIAL

Relacionado Posts

Newsletter

CONVÊNIO ICMS Nº 14/2025 PRORROGA PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE ITCMD DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS

9 de maio de 2025
Newsletter

STF ANULA DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

9 de maio de 2025
Próximo Post

CARF AFASTA IRPJ E CSLL SOBRE VARIAÇÃO CAMBIAL

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários