A 4ª Região Fiscal editou três soluções de consulta (Soluções de Consulta DISIT da 4ª Região Fiscal n.º 4046, 4047 e 4048 de 2024) que, na prática, contrariam o entendimento vinculante do STJ no julgamento do Tema 1.125. Neste tema, foi firmada a tese de que o ICMS-ST deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e COFINS
O fisco alega que, embora o STJ tenha determinado a exclusão do ICMS-ST das bases do PIS e da COFINS, o caso ainda não transitou em julgado. Dessa forma, as decisões do CARF ainda não estão vinculadas ao entendimento do STJ.
Importante destacar que os entendimentos da RFB não estão condicionados obrigatoriamente ao entendimento da Corte. Para isso acontecer, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deveria publicar um parecer vinculando os fiscais, o que ainda não ocorreu.
A conduta adotada pelo Fisco de não seguir o determinado pelo STJ prejudica os contribuintes, e acarretará aumento de possíveis ações judiciais para discutir um tema já esclarecido pelo STJ, inflando o sistema judicial de ações que poderiam ser evitadas.
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