VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

IN 2216/2024 AUMENTA BENEFÍCIOS INFORMADOS NA DIRBI

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de novembro de 2024
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
27
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.216/2024, que ampliou para 26 o rol de benefícios fiscais que devem ser declarados através da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

O intuito da ampliação é promover maior transparência e controle aos programas de regimes especiais de tributações, reforçando o controle tributário e promovendo ao contribuinte um controle maior das obrigações tributárias.

Entre os regimes a serem declarados, estão: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), Regime Especial da Indústria Química (REIQ), redução de PIS/COFINS para adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, aeronaves, produtos farmacêuticos, produtos químicos do capítulo 29, suspensão de PIS/COFINS para Zona Franca de Manaus, inovação tecnológica, subvenções para investimentos, entre outras.

As informações referentes aos novos itens deverão ser enviadas mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao período apurado. Importante destacar que o contribuinte que não encaminhar as informações poderá sofrer elevadas penalidades.

Conte com a VVF para se adequar as novas determinações.

Post Anterior

LEI Nº 14.973/2024 – DESONERAÇÃO DA FOLHA FICA PRORROGADA ATÉ 2027

Próximo Post

Convênio ICMS 109/2024 e o ICMS nas Transferências

Relacionado Posts

Newsletter

STJ JULGARÁ TEMAS TRIBUTÁRIOS IMPORTANTES RELACIONADOS AO DIFAL E IPI NÃO RECUPERÁVEL

13 de outubro de 2025
Newsletter

GOVERNO DE SÃO PAULO ABRE EDITAIS DE TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

13 de outubro de 2025
Newsletter

JUSTIÇA DE MINAS GERAIS AFASTA ISSQN NAS ETAPAS DO PROCESSO INDUSTRIAL

13 de outubro de 2025
Newsletter

STJ RECONHECE O DIREITO CREDITÓRIO DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

13 de outubro de 2025
Próximo Post

Convênio ICMS 109/2024 e o ICMS nas Transferências

Pillar Two: Tributação das Multinacionais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários