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RECEITA FEDERAL ABRE CANAIS PARA REDUÇÃO DE LITÍGIOS

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de novembro de 2024
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A Receita Federal (RF) publicou no início de outubro as Portarias nº 466/2024, denominada “Receita Soluciona” e 467/2024, denominada “Receita de Consenso”, que visam a melhorar a relação com o contribuinte e solucionar litígios fiscais de maneira consensual. Segundo a RF, trata-se de um canal de diálogo aberto para o contribuinte com boa classificação em programas de conformidade e para as entidades de classe.

De acordo com o fisco, o objetivo não é a arrecadação, mas sim a solução de conflitos tributários, a mudança de relacionamento e a ampliação de diálogo entre as partes, que em consequência, poderá ter um efeito arrecadatório, visto que poderá acarretar no recolhimento do tributo que serão discutidos.

Conforme disposto nas Portarias, em caso de acordo, os contribuintes não poderão ser autuados e deverão se abster de processos administrativos e judiciais. Porém, o que traz incertezas ao contribuinte é a hipótese de não haver consenso entre as partes, pois estes poderiam ficar ainda mais expostos a autuações fiscais e poderiam chamar ainda mais atenção para os casos indicados.

O Receita de Consenso é destinado para empresas com boa classificação em programas de conformidade da Receita, sendo elas com nota A+ no Sintonia ou participantes do Confia. As demandas serão recebidas e conduzidas pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (CECAT), que buscará a solução do litígio. Os contribuintes poderão levar como tema tanto casos com procedimentos fiscais instaurados, quanto sem procedimento fiscais, porém não serão recebidas demandas que possuam indicativos de sonegação, fraude ou conluio, crimes contra a ordem tributária, crimes de descaminho ou contrabando, infrações puníveis com pena de perdimento, e fatos geradores com prazo de decadência menor que 360 dias.

Após a apresentação da pauta, o contribuinte será convidado para audiências e então será realizada a busca de um consenso. No caso da solução do conflito, será lavrado um termo de consensualidade e o fisco não poderá autuar o contribuinte sobre aquela situação específica, enquanto a empresa deverá renunciar a qualquer processo administrativo e judicial sobre o tema.

Já o Receita Soluciona é voltado para as entidades de classe, e foi caracterizado como um “canal vip” que receberá questões tributárias oriundas de entidades como a Ordem dos Advogados, Conselho Federal de Contabilidade, entre outras.

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