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LEI Nº 14.973/2024 – DESONERAÇÃO DA FOLHA FICA PRORROGADA ATÉ 2027

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de novembro de 2024
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Após meses de imbróglio jurídico acerca do tema da desoneração da folha de pagamento, foi publicada a Lei nº 14.973/2024 para regulamentar a questão.

A nova Lei mantém intactos os benefícios fiscais de desoneração da folha de pagamento para todo o ano de 2024, prevendo o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) por parte da empresa, ao invés da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento. O benefício foi mantido para os 17 setores da economia durante todo o ano de 2024, prevendo uma reoneração gradual para os anos seguintes até 2027.

A reoneração gradual deverá ocorrer a partir do próximo ano e de maneira que as empresas contribuirão simultaneamente sobre a folha de pagamento e sobre a receita bruta, em alíquotas pré-determinadas e ajustadas ano a ano. Segue abaixo o quadro referente as alíquotas definidas:

 

 

 

ANO

 

Percentual da alíquota incidente sobre a receita bruta (CPRB)

 

Percentual da alíquota incidente sobre a Folha da Salários (cota patronal)

2025 80% 25%
2026 60% 50%
2027 40% 75%
2028 0% 100%

 

Ressalvamos que durante o período de transição, não haverá contribuição previdenciária sobre o 13º salário dos funcionários, em contrapartida, a empresa ficará obrigada a manter pelo menos 75% da quantidade de empregados durante a vigência do benefício fiscal.

Como forma de equilibrar os cofres públicos, a União estabeleceu algumas medidas para aumentar sua receita, sendo elas: 1) tributação de compras abaixo de US$ 50; 2) atualização do valor de bens imobiliários, pelos proprietários, pessoas físicas e jurídicas, sob alíquotas menores, visando a antecipação do recolhimento de imposto de renda sobre tal valorização; 3) repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiros, mediante pagamento de IR; 4) cortes de pagamento de benefícios sociais e previdenciários pagos de maneira irregular ou fraudulenta, sem prejuízo de outras medidas.

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