Foi publicada, no fim de novembro, a Lei nº 14.740 que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Lei estabelece condições para descontos em multas e juros, bem como melhores condições para pagamento e parcelamento de dívidas federais.
Segundo a proposta, o contribuinte terá o prazo de 90 dias após a regulamentação da Lei para aderir à autorregulação.
As medidas propostas pela Lei englobam débitos originados de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal que não tenham sido definitivamente constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles que estejam sob fiscalização, bem como que venham a ser constituídos entre 30 de novembro de 2023 e o termo final do prazo de adesão. Os benefícios do programa também se aplicam aos créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento ou de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
Destaca-se que não são aptos para adesão os débitos já constituídos, os que são discutidos em processos em andamento e os apurados na forma de Simples Nacional.
O contribuinte que aderir ao programa poderá usufruir dos seguintes benefícios:
- Liquidação do débito com redução de 100% dos juros de mora em caso de pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito, e do restante parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros calculados pela taxa Selic e de 1% relativamente ao mês de pagamento;
- Não incidência das multas de ofício e de mora;
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Receita Federal, independentemente do ramo de atividade;
- Uso de precatórios, próprios ou de terceiros, para pagamento.
Importante ressaltar que a Lei ainda deverá ser regulamentada e detalhada.
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