O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (“TFTG”) é inconstitucional, revertendo uma decisão anterior, que havia determinado o recolhimento da exigência por contribuintes locais. O entendimento foi proferido nos autos do processo nº 0808143-86.2023.8.10.0000.
A Taxa foi instituída pela Lei Estadual nº 11.867/2022 e foi regulamentada pelo Decreto nº 38.214/2023. Assim, incide sobre o transporte de soja, milho, milheto e sorgo, com uma alíquota de 1% sobre o valor da tonelada nas operações de saída destas mercadorias, sejam estas internas, interestaduais ou mesmo para exportação.
Os contribuintes alegam que a TFTG possui a mesma base de cálculo do ICMS, contrariando uma previsão constitucional de que as taxas não podem ser calculadas sobre bases próprias de impostos. Além disso, também se arguiu que a competência para exigir esta taxa seria da União Federal, uma vez que o percentual de malha rodoviária local é majoritariamente mantido por outros Entes Federativos.
Estes argumentos receberam inclusive um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República na ADI 7.407/MA.
Embora a decisão tenha efeitos práticos apenas sobre as partes do processo, o fato de ter sido proferida pelo Órgão Especial do TJMA deve influenciar o posicionamento do Tribunal, de maneira que cada empresa deve buscar sua própria decisão.
Para isso, a VVF Consultores Tributários está à disposição para auxiliar os contribuintes a suspenderem a exigência desta cobrança inconstitucional que vem prejudicando o agronegócio maranhense.