VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

FUNDOS ESTADUAIS DO RJ SÃO DECLARADOS CONSTITUCIONAIS PELO STF

VVF Consultores por VVF Consultores
10 de novembro de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
85
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5.635/DF considerou constitucionais dois Fundos instituídos pelo Estado do Rio de Janeiro: o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), originado pela Lei nº 7.428/16 e seu sucessor o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), decorrente da Lei nº 8.645/19. 

Como contexto, em busca de atingir equilíbrio em suas contas públicas, o Estado carioca instituiu o FEEF como um fundo atípico, em que as receitas dele decorrentes não se vinculam a nenhum programa de governo específico. Posteriormente, o FEEF foi substituído pelo FOT. 

Desta forma, o Estado do Rio de Janeiro passou a exigir, como condição para fruição de benefícios fiscais, depósitos para estes fundos em valores correspondentes a 10% do valor aproveitado em decorrência do benefício. 

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso de que não houve a criação de um tributo, como alegava a CNI, mas a redução parcial de 10% de benefícios fiscais que o contribuinte já usufruía, o que resultou apenas na elevação do ICMS devido nesses casos. O ministro explicou que a redução dos benefícios foi uma medida emergencial e temporária decorrente da crise pela qual o estado passava, para a formação de um fundo voltado ao equilíbrio fiscal. 

Ele observou, contudo, que deve ser afastada qualquer interpretação que vincule as receitas destinadas aos fundos a um programa governamental específico. De acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, os recursos que compõem esses fundos devem ter destinação genérica, ou seja, podem atender a quaisquer demandas. 

Por fim, os ministros da Suprema Corte consideraram que, desde que respeitada a não-cumulatividade prevista na Constituição Federal, a exigência dos pagamentos não apresenta qualquer falha, pois os fundos possuem a mesma natureza jurídica do ICMS. 

O entendimento exarado neste julgamento é um balde de água fria na expectativa dos contribuintes de terem outros fundos reconhecidos como ilegais ou inconstitucionais, como o Fundeinfra/GO. De todo modo, a discussão sempre precisará ser objeto de análise específica, pois cada fundo tem as suas características, sendo que a destinação ou não dos recursos e a natureza jurídica da cobrança, como imposto, taxa ou nenhum deles é de suma importância para a análise das consequências jurídicas. 

Assim, apesar de o STF tem legitimado a instituição dos fundos carioca, esta temática não se esgota, inclusive um novo capítulo sobre a não-cumulatividade foi instaurado.  

Em arrimo, a compreensão do STF sobre a natureza jurídica das contribuições aos fundos é de suma importância para o planejamento tributário das empresas, em especial aquelas que possuem saldo acumulado de ICMS. 

Para saber mais, conte com a VVF. 

Tags: constitucionaisestaduaisfundosRio de JaneiroSTJ
Post Anterior

STJ VEDA A AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA BASE DA CSLL

Próximo Post

SISTEMA S – RELATORA VOTA CONTRA O TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

SISTEMA S – RELATORA VOTA CONTRA O TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS

MARANHÃO: É INCONSTITUCIONAL A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE GRÃOS (TFTG)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários