O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei nº PL 334/2023 que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial, incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam.
A desoneração da folha é a substituição da contribuição previdenciária das empresas sobre a folha de pagamentos no importe de 20%, por uma alíquota inferior de 1% a 4,5%, que reduz a carga tributária e estimula a contratação e o incremento do emprego formal.
A opção por este regime foi instituída em 2011 com a edição da Lei nº 12.546/2011 e se aplica aos setores de confecção, calçados, construção civil, call center, comunicação, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, projeto de circuitos integrados, proteína animal, têxtil, TI, TIC, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas.
Inclusive, o relator estendeu a medida a municípios com a população inferior a 142,6 mil habitantes. Essas cidades tiveram a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha reduzida de 20% para 8%.
A medida vai beneficiar mais de 3 mil municípios e cerca de 40% da população brasileira.
Agora o texto aguarda sanção presidencial que pode ocorrer até 23.11.2023