VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

STF VALIDA INCIDÊNCIA DE IOF EM MÚTUO ENTRE EMPRESAS

VVF Consultores por VVF Consultores
10 de novembro de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
111
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 590.186, com repercussão geral reconhecida (Tema 104), julgou constitucional a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de empréstimo envolvendo empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras.  

O caso em questão envolveu uma fabricante de autopeças que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a exigência de IOF em contratos de mútuo (empréstimos) celebrados entre empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. 

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator Ministro Cristiano Zanin destacou que o mútuo de recursos financeiros se configura como uma operação de crédito, pois envolve um acordo jurídico com o propósito de obter recursos de terceiros, com a obrigação de reembolsá-los após um período determinado, sujeitando-se a riscos. Além disso, o Ministro ressaltou que o STF, em julgamento anterior da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1763, já havia estabelecido que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional não restringe a incidência do IOF às operações de crédito realizadas por instituições financeiras. 

Dessa forma, foi estabelecida a tese de repercussão geral de que “é constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras” (Tema 104). 

Tags: empresasfinanceirasiofSTF
Post Anterior

REFORMA TRIBUTÁRIA É APROVADA NO SENADO – VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS

Próximo Post

DESONERAÇÃO DA FOLHA É PRORROGADA ATÉ 2027

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

DESONERAÇÃO DA FOLHA É PRORROGADA ATÉ 2027

STJ VEDA A AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA BASE DA CSLL

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários